Decreto
nº 8.243/2014
O
que faz o Decreto nº 8.243/2014?
·
Organiza as instâncias de participação
social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu
funcionamento;
·
Estimula os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias
e os mecanismos de participação social já existentes;
·
Amplia os mecanismos de participação
para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais
todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que
aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O
que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?
·
Não cria novos conselhos e comissões,
nem instala novos órgãos na administração pública federal;
·
Não obriga a criação de conselhos ou
de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública
federal;
·
Não retira atribuições do Congresso
Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
·
Não restringe o conceito de sociedade
civil, que inclui todos os cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades
patronais e de trabalhadores, e movimentos sociais. Ou seja, inclui toda a
sociedade brasileira.
·
Não submete as instâncias de
participação a qualquer controle centralizado.
Mais
informações
·
A criação de um Sistema Nacional de Participação
Social está prevista no PPA 2012-2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
·
Os Conselhos
são instituídos ou autorizados por Lei e existem em todos os entes federados, a
título de exemplo:
o
5553
municípios brasileiros têm conselhos municipais de saúde (apenas 17 não os
têm), e 5527 têm conselhos de assistência social.
·
11 Governadores de Estado de diversos partidos já aderiram ao Compromisso
Nacional pela Participação Social, que possui as mesmas diretrizes do Decreto
8.243: AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, RJ, RS, SC.
·
Nos Estados de Minas Gerais e
Pernambuco há, respectivamente, 20 e 21 conselhos de participação.
·
Muitas políticas públicas exitosas são
resultado de iniciativas da sociedade civil nas Conferências, como o Plano
Brasil sem Miséria, o Estatuto do Idoso, o SUS e o SUAS.
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