quarta-feira, 30 de abril de 2014

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No -21, DE 27 DE MARÇO DE 2014


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e das atribuições previstas na Resolução nº 4.107, de 28 de junho de 2012, do Banco Central do Brasil, e observado ainda o disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o regulamento e as condições para a realização das operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, em especial no que se refere à identificação
do agricultor familiar, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Unidade Familiar de Produção Rural - o conjunto composto pela família e eventuais agregados, abrangido também o caso de indivíduo sem família e eventuais agregados, tidos em sua coletividade como agricultores familiares e que explorem uma combinação de fatores de produção com a finalidade de atender à própria subsistência e/ou a demanda da sociedade por alimentos e outros bens e serviços, e, ainda:
a) morem na mesma residência;
b) explorem o mesmo estabelecimento, sob gestão estritamente da família; e,
c) dependam da renda gerada pela Unidade Familiar de Produção Rural, seja no estabelecimento ou fora dele.

II - Estabelecimento - a quantidade de superfície de terra, contíguas ou não, à disposição da Unidade Familiar de Produção Rural, sob as mais diversas formas de domínio ou posse admitidas em lei;

III - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Rural e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas;

IV - DAP principal - utilizada para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Rural;

V - DAP acessória - utilizada para identificação dos filhos e das mulheres agregadas a uma Unidade Familiar de Produção Rural. Deve, obrigatoriamente, estar vinculada a uma DAP Principal;

VI - DAP jurídica - utilizada para identificar e qualificar as formas associativas das Unidades Familiares de Produção Rural organizadas em pessoas jurídicas;

VII - DAP última versão - emitida e registrada mais recentemente na base de dados da Secretaria da Agricultura Familiar -SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - DAP válida - aquela, cujos dados utilizados no processo de identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Rural passaram por análise de consistência assecuratória da condição de agricultor familiar;

IX - DAP ativa - a que possibilita o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores rurais e combine ainda dois atributos: última versão e válida;

X -Unidades Familiares de Produção Rural dos Grupos "A"e "A/C" - assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária -PNRA ou Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF;

XI -Unidades Familiares de Produção Rural do Grupo "B" -aquelas com renda bruta até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e

XII - Demais Unidades Familiares de Produção Rural - aquelas com renda bruta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais).

Art. 3º São identificados também pela DAP, para as finalidades estabelecidas nesta Portaria, os seguintes públicos:

I - pescadores que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

II - extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

III - silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

IV - aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;

V - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento
e comercialização de seus produtos;

VI - indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos; e

VII - assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário -P N C F.


CAPÍTULO II

DAS CARACTERÍSTICAS DA DAP
Art. 4º A DAP registrada na base de dados da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário, constitui instrumento hábil de identificação dos agricultores familiares e suas organizações, e apresentam as seguintes características:
I - Unidade Familiar de Produção Rural:

a) unicidade - a Unidade Familiar de Produção Rural deve ter apenas uma única DAP principal ativa;

b) dupla titularidade - a partir da união estável ou casamento civil, a DAP deve obrigatoriamente identificar cada um dos responsáveis pela Unidade Familiar de Produção Rural, sem hierarquização nessa titularidade;

c) validade - três anos, a contar da data de emissão;

d) origem - vinculada ao município utilizado para residência permanente do agricultor familiar; e

e) identificação com a produção rural - na emissão da DAP deve ser observado se a atividade desenvolvida é rural, não importando se a localização se dá em ambiente geográfico estritamente
rural ou urbano.

II - Pessoas Jurídicas:
a) unicidade - cada forma associativa e de empreendimentos de agricultores familiares deve ter apenas uma DAP Jurídica ativa; e

b) Validade - válidas por três anos ou em prazo inferior no caso de não ser atendida a obrigação prescrita no § 2º do artigo 8º.§ 1º A DAP identifica a Unidade Familiar de Produção Rural e não apenas as pessoas físicas que a integram.§ 2º A DAP é voluntária e os dados necessários para sua
emissão são fornecidos unilateralmente pelo interessado, o que não impede o Poder Público a qualquer tempo confrontar os dados e elementos apresentados e promover os atos e diligências necessários à apuração da sua veracidade, e se for o caso, promover o respectivo cancelamento.
§ 3º A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão ou condicionarem seu fornecimento a qualquer exigência de reciprocidade,
vínculo ou filiação, sob pena de descredenciamento e demais sanções legais cabíveis.
§ 4° - A DAP da Unidade Familiar de Produção Rural e a de pessoas jurídicas de modelos anteriores permanecem válidas até a expiração do prazo estabelecido originalmente pelos normativos vigentes à época da sua emissão, observado o disposto no § 2º do artigo 8º.
§ 5° - Para permitir o acesso às ações e políticas públicas dirigidas a agricultores familiares e suas organizações, haverá a necessidade de obter a DAP ativa.

CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS E EXIGÊNCIAS PARA A EMISSÃO DE DAP
Art. 5º As Unidades Familiares de Produção Rural serão identificadas por uma única DAP principal.
§ 1º A identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Rural deve observar os seguintes critérios:

I - área do estabelecimento;
II - quantitativo da força de trabalho familiar e da contratada;
III - renda de origem no estabelecimento e fora dele; e
IV - local de residência.



§ 2º Cabe à SAF regulamentar os parâmetros de aferição dos critérios do § 1º deste artigo, a forma de apuração e a operacionalização do atendimento de cada um dos critérios de identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Rural e estabelecer os casos excetuados da sua incidência.

§ 3° No caso de imóvel em condomínio, para cada condômino será emitida uma DAP principal, devendo a fração ideal ser registrada como a área do estabelecimento do condômino.
§ 4° Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, em consonância com o § 2º do artigo 4º desta Portaria, sob pena do
agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

Art. 6° O jovem, filho de agricultores familiares, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, poderá obter uma DAP acessória, vinculada a uma DAP principal da Unidade Familiar de
Produção Rural de origem.

Art. 7º A mulher agregada poderá obter uma DAP acessória vinculada à uma DAP principal da Unidade Familiar de Produção Rural a qual encontra-se ligada.

Art. 8º A emissão de DAP para as formas associativas dos agricultores familiares e para o Empreendimento Familiar Rural, de que trata a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na forma de pessoa jurídica, deverá observar os seguintes parâmetros de identificação:

I - Empreendimento Familiar Rural ou a pessoa jurídica, constituída com a finalidade de beneficiamento, processamento e comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado exclusivamente por um ou mais agricultores detentores de DAP válida de Unidade Familiar de Produção Rural;

II - Cooperativas (singulares ou centrais), aquelas que comprovem que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus associados são agricultores familiares com DAP válida de Unidade Familiar de
Produção Rural; e


III - Associações da Agricultura Familiar, aquelas que comprovem, no mínimo, que 60% (sessenta por cento) de seus participantes são agricultores familiares com DAP válida de Unidade Familiar de Produção Rural.

Presidenta Dilma anuncia prorrogação do Bolsa Estiagem

29/04/2014 14h25 - Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger
A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje (29), em Feira de Santana, na Bahia, a prorrogação do pagamento do Bolsa Estiagem para agricultores do Semiárido nordestino. O benefício de R$ 80 mensais é pago a agricultores familiares que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Uma resolução do começo de janeiro previa o pagamento do benefício até abril. O Ministério da Integração Nacional ainda não tem informações sobre o prazo da nova prorrogação.
“Quero anunciar hoje que prorrogamos o Bolsa Estiagem para que as pessoas tenham condições de passar por esse período de transição da seca para chuva sem sofrer solavancos na sua vida”, disse Dilma durante cerimônia de entrega de máquinas a municípios baianos.
O auxílio, segundo Dilma, é parte das medidas do governo para garantir o que chamou de “segurança social” para a população de regiões que convivem com a seca. A presidenta também listou o programa de construção de cisternas, que deve chegar a 1 milhão de unidades até o fim de 2014, como uma das ações para minimizar o impacto da estiagem no semiárido nordestino.
Dilma destacou melhorias nos indicadores sociais das regiões Norte e Nordeste nos últimos anos e disse que os brasileiros não podem “voltar atrás” em relação às políticas públicas que beneficiam os mais pobres. “Não vamos voltar atrás. Tenho certeza que povo brasileiro não vai retroagir, voltar atrás, desistir disso que conquistamos: a maior redução da desigualdade social do nosso país, a maior criação de empregos que o Brasil teve nos últimos anos”, avaliou.
“Passamos pela crise garantindo emprego, sem adotar medidas tradicionais que significaram sempre que a conta era apresentada para o trabalhador, para o pequeno produtor, para a classe média do país”, acrescentou.

Além do programa de cisternas, a presidenta disse que o governo investe nas grandes obras de infraestrutura hídrica na região, entre elas a integração do Rio São Francisco, ramais, canais e adutoras em vários estados no Nordeste.
“É possível conviver com a seca, é direito do cidadão que mora no semiárido, não é favor do governo. É essa mudança de postura, de afirmação de cidadania, que faz a diferença”, disse.



--
 
DARIO ALVES DE ANDRADE
dario.andrade@mda.gov.br
6184 40062171


DFDA-RN
Delegacia Federal - Rio Grande do Norte
 
   
  Rua Potengi, 612 - CEP: 59020-030 - Petrópolis - Sala 3 -  
 

terça-feira, 29 de abril de 2014

Economia

Análise / Rui Daher

O futuro da agricultura familiar

Como evitar a fome que irá grassar no planeta se não produzirmos o suficiente, com pouca expansão de área, e sem machucar os biomas e o ar que respiramos?
por Rui Daher — publicado 28/02/2014 11:10, última modificação 28/02/2014 11:15
sinpaf.org
Agricultura familiar
Como evitar a fome que irá grassar no planeta se não produzirmos o suficiente, com pouca expansão de área, e sem machucar os biomas e o ar que respiramos?
Os leitores devem estar conscientes da preocupação mundial, expressa em simpósios, folhas e telas cotidianas, a respeito da segurança alimentar.
Como evitar a fome que irá grassar no planeta se não produzirmos o suficiente, com pouca expansão de área, e sem machucar os biomas e o ar que respiramos?
Se a data marcada para a catástrofe for o ano de 2050, aí então saiam de baixo. As projeções dos analistas podem cair sobre suas cabeças como viadutos.
Alguém, no entanto, já se perguntou de quais alimentos estamos falando? Ou nossos olhares, como os de USDA, FAO e, caseiramente, IBGE e CONAB, estão voltados apenas para grãos, carnes, açúcar, suco – se for de laranja – e café, itens que embalam as principais commodities agrícolas nas bolsas mundiais.
Aqui, na Federação de Corporações Brasil, de grande população, como ficará a saladinha em nosso quilo de cada dia? Como os adeptos do veganismo pouparão os animais de sacrifícios? Frutinhas raras ou exóticas serão fartas? O que fará uma mulher grávida diante de vontade irresistível de comer pitangas? E você, amigo de copo, que pensou deixar cambucis amenizando o travo de cachaça mal escolhida?
Se a tecnologia não der ajuda – robôs, sínteses industriais, transgenias - graçolas assim terão que ser esquecidas. Não as minhas, mas a de alimentação nutritiva e prazerosa no futuro.
Sim, você sempre poderá ter um canteiro de chicória ou um pé de araçá em seu quintal. Pouco mais do que isso, porém. Hoje em dia, a agropecuária empresarial baseia-se em volumetria, viabilizada por demanda que lhe permite escala.
Investimentos em terras, maquinário, tecnologias nutricionais e fitossanitárias, remuneração de mão de obra, capacidade de armazenagem, para trazerem retorno e se tornarem mais ou menos resistentes a choques de oferta e preços, precisam de volume e competitividade.
Assim manda o sistema capitalista e faz o processo de concentração se espalhar globalmente. Quando estanca em algum país, é porque mantido através de subsídios governamentais.
Mas isso é o feijão com arroz de que conhecemos o prato. No Brasil, mesmo se traduzido em baião de dois.
O que me interessa aqui é dizer que a fila anda, e aqueles imigrantes ou descendentes que fizeram a vida agachando-se em canteiros de verduras e legumes, recolhendo ovos caídos de poleiros sujos de titica de galinha, ou protegendo pêssegos com envelopes de papel, estão em acelerada extinção.
Alguém aí penalizado? Não fiquem. Vale até mesmo regozijo. Queriam o quê? Novas gerações abrindo mão de suas aquisições educacionais, culturais e urbanoides? Niseis, sanseis e oriundis mantendo os mesmos hábitos de seus ancestrais?
Gosto de conversar com gente da pequena agricultura. Lamentam ver minguar “o negócio da família”. Mesmo assim pensam em mel. Falam da volta das abelhas quando interrompidos os tratamentos com agrotóxicos. Afinal, não precisam colher 100 sacas de soja ou 12 mil quilos de milho por hectare.
Cai o número de produtores rurais dedicados aos plantios nos chamados cinturões verdes ou mesmo fora deles, em pequenas propriedades economicamente inviáveis. O que a expansão urbana e a especulação imobiliária não fizeram, a sucessão na família está a fazer.
Andanças me contam isso. Repasso-as. Visitem as regiões de Mogi das Cruzes, Atibaia, Itapetininga, Pilar do Sul, Jundiaí, no estado de São Paulo. Não será diferente em campos mais distantes.
Uns poucos anciãos, ajudados por cunhados, sobrinhos e subempregados, que ainda não saíram para centros urbanos ou se ajeitaram em outras atividades, insistem na recolta de almeirões, rúculas e cheiros-verdes.
Não serão muitos nem eternos.
Acharam que eu terminaria aqui? De forma desesperançada? Coisa nenhuma. É assunto pra muito lero. Merece ser menos perfunctório (baita termo, hein?).
Não caberia ao governo e iniciativa privada organizarem um projeto que integrasse agricultura familiar, assentamentos, e o MST, Movimento dos Trabalhadores sem Terra, recuperando o papel que o último teve em 30 anos de história?
Na próxima.

30 anos de MST

MST 30 anos – vida, paixão e delírio

Com Lula no poder, o movimento perdeu seu inimigo externo. Com a aliança do PT com os ruralistas, viu sua campanha se tornar uma miragem
por Raul Jungmann — publicado 10/02/2014 05:48
Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr
MST
Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) chegam para reunião no Palácio do Planalto em agosto de 2011. A reforma agrária ainda é um objetivo distante
O Movimento dos Sem Terra tem por "pais" a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Teologia da Libertação e o declínio das vocações eclesiásticas, padres e freiras, colocando em risco a continuidade da Igreja Católica no Brasil.
Como atesta pesquisa do Instituto de Estudos da Religião (Iser)¹, as vocações eclesiásticas encontram-se confinadas à agricultura familiar da região sul, e esta vem sendo desarticulada pelo avanço do agronegócio no campo desde os anos 70.
É então que a CPT irá recrutar quadros, capacitar e dar apoio logístico ao Movimento, cuja saga e mito iniciais dar-se-ão na Encruzilhada Natalino, Rio Grande do Sul - célebre ocupação de terras ocorrida em 1979, em plena ditadura.
Inicialmente restrito aos estados do Sul, pois o velho sindicalismo rural permanecia forte no Norte e Nordeste, o MST se nacionalizou, dramaticamente, na esteira da tragédia de Eldorado dos Carajás, em 1996, e alcançou seu ápice em 1997, com a Marcha sobre Brasília e a novela o Rei do Gado, da Rede Globo.
Foi nesse momento que os sem-terra semearam acampamentos de Norte a Sul do País, realizando mais de 600 invasões em 1998. À época, eles estavam presentes em todos os conflitos que pipocaram no meio rural, como, por exemplo, as estiagens e secas, chegando a ocupar escolas e supermercados no meio urbano...
Toda essa disposição e vitalidade entraram em declínio, crise, e beiraram o colapso com a chegada de Lula à Presidência da República – que prometeu fazer a reforma agrária "de uma só canetada".
Nascidos no berço do sindicalismo urbano do ABC paulista, Lula e o PT jamais foram devotos da reforma agrária e seus movimentos, para além da retórica. Ainda por cima, ambos migravam ao centro político, visando alcançar a Presidência da República, dando passos nessa direção tanto no Congresso do Anhembi, quanto, em seguida, na Carta aos Brasileiros, e, por fim, via aliança duradoura com o peemedebismo em 2006. Portanto, nada mais distante do esquerdismo e das ações radicais do MST, que foi, adiante, amortecido e "domesticado".
Inicialmente, pela cooptação da sua direção e quadros intermediários, via Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário, além da irrigação de verba grossa nos cofres das cooperativas e ONGs satélites dos sem-terra.
De espetacular impacto, porém, foi a expansão do programa Bolsa Família que, chegando aos grotões, em especial no Nordeste, decretou a queda da demanda real pela reforma agrária, com o correlato despencar das invasões de terra e da média de invasores por ação.
Essa queda se refletiu no número de hectares desapropriados, que, na média dos anos FHC (Fernando Henrique Cardoso), foi de 1,3 milhão de hectares - chegando a 2,5 milhões em 1998 -, para uma média de 400 mil hectares nos governos Lula/Dilma e inexpressivos 6 mil hectares em 2008²!
Certamente decisivo para levar o Movimento a sua atual crise política, a chegada do PT ao poder subtraiu ao MST seu elemento principal de coesão e impulso: o mal absoluto, encarnado no "neoliberalismo" dos governos FHC, ironicamente quem mais desapropriou terras e assentou famílias em toda nossa história...
Carente do seu inimigo externo, o Movimento perdeu o rumo. Pior ainda: no poder, o lulo-petismo se aliou a outro dos seus adversários, o agribusiness, resultando que, mesmo dispondo de oceânicas maiorias no Congresso Nacional, em nada a legislação agrária avançou. O mesmo pode-se dizer da promessa de revisão dos índices de produtividade da terra que, permanecendo intocados, tornaram os milhões de hectares que seriam liberados para os sem-terra em uma miragem.
No tempo em que se propor um projeto para o Brasil tinha por imperativo a realização de uma reforma agrária, nossa urbanização era incipiente. De quebra, estávamos a meio caminho da transição da ancilar economia rural para a industrialização e caminhávamos para criar um mercado nacional, interligando infraestruturas regionais.
Hoje, temos um expressivo parque industrial, um sistema de cidades aonde vivem nove em cada 10 brasileiros, e o campo caminha para a redução inexorável da sua população remanescente. Em paralelo, desenvolvemos um agronegócio globalmente competitivo e a nossa secular pobreza rural vai sendo reduzida, via programas de transferência de renda e crescente malha de assistência social.
E o MST? Ainda que tenha o mérito de ter colocado na agenda nacional as demandas dos sem-terra e ajudado a reduzir a violência do patriciado rural, segue irreformável. Autoritário, centralizador e organizado dentro de uma hierarquia rígida que impõe os mesmos líderes de 30 anos atrás – egressos em sua esmagadora maioria do sul –, tende a assumir coloração milenarista, pregando a chegada futura da Era. Em realidade, o delírio de um passado sem volta.
Raul Jungmann, vereador no Recife pelo PPS, foi presidente do Incra e ministro do Desenvolvimento Agrário no governo Fernando Henrique Cardoso
¹ Survey realizado pelo Instituto de Estudos da Religião² Dados oficiais do Incra

Abril Vermelho

MST bloqueia rodovias para lembrar Massacre de Eldorado dos Carajás

Ato faz parte da Jornada de Lutas de Abril, ou Abril Vermelho, mas o movimento também aproveitou para protestar por agilidade na reforma agrária
por Redação — publicado 17/04/2014 13:05
Reprodução/MST
MST bloqueia rodovias no Distrito Federal
O dia 17 de abril de 1996 acabou entrando para a história como uma das ações policiais mais violentas
Cerca de 500 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloquearam na manhã desta quinta-feira 17 o movimento em duas rodovias no Distrito Federal. A ação tem o objetivo de lembrar o Massacre de Eldorado dos Carajás, que aconteceu há 18 anos no Pará e terminou com a morte de 19 sem-terra.
O grupo fechou trechos das rodovias BR 020 (Belém-Brasília), entre os municípios Planaltina (DF) e Formosa (GO), na altura do km 43, e BR 070, no sentido Aǵuas Lindas de Goiás, por volta das 7h e impediu o trânsito por uma hora, de acordo com o site G1. O ato faz parte da Jornada de Lutas de Abril, ou Abril Vermelho, mas o movimento também aproveitou para protestar por agilidade na reforma agrária no DF.
“O governo tem que se desburocratizar e tirar as políticas do papel. A Reforma Agrária está parada e é um instrumento de acesso à terra para milhares de trabalhadores”, disse a dirigente Maria Lucimar da Silva, segundo informações do site do MST.
O Massacre Eldorado dos Carajás aconteceu durante uma marcha de integrantes do MST para Belém, em 1996.  Na ocasião, os sem-terra bloqueavam a rodovia PA-150 para forçar a desapropriação da área da fazenda Macaxeira, de 35 mil hectares ocupada por 1500 família havia 11 dias. O coronel Mário Collares Pantoja, mandou os policiais para o local a fim de conter a ação do MST.
Mas a operação da polícia, que envolveu 155 PMs armados, levou à morte 19 trabalhadores, deixou outros 69 mutilados e uma centena de feridos. Por isso, o dia 17 de abril de 1996 acabou entrando para a história como uma das ações policiais mais violentas.