Amigos de 30 anos? Como póóóde?
Pior ainda...
publicado
24/01/2017
O sub-20 e os astros da seleção! (Reprodução: Rede Globo)
O Conversa Afiada recebeu de ilustre navegante:
Leio que certo ministro do STF se reuniu domingo nos jardins do Palácio do Jaburu com os Srs. Michel Temer ("MT", na lista de alcunhas da Odebrecht, como você, ansioso blogueiro, faz questão de ressaltar) e Moreira Franco, o Gatinho angorá, essa dupla de articuladores do Golpe que ainda deve explicações à Justiça.
Para dissipar maledicências, o ministro sugeriu que uma conversa dominical entre amigos "de mais de trinta anos" não tinha nada de mais.
Peraí... trinta anos?
Estamos falando de 1987, quando o
ministro, com menos de três anos de carreira no Ministério Público, não
passava de um procurador assistente do Procurador-Geral da República
Sepúlveda Pertence junto ao STF. Mui improvável que àquela época fosse
já "amigo" de Michel Temer ou de Moreira Franco.
Era um sub-20 na política, quando as duas raposas de seleção já ensaiavam incursões predatórias mais ousadas.
Mas, ainda que não seja "verdade
alternativa", como diz o Trump, a velha amizade entre Temer e o ministro
Gilmar não ficaria melhor, pois, se tivesse essa relação de proximidade
duradoura com o vice de Dilma Rousseff
não poderia, ele, pautar ou manifestar-se nos processos contra a chapa
Temer-Dilma, em trâmite no Tribunal que preside. Estaria evidentemente
suspeito por amizade íntima com uma das partes.
(Vem à memória o que os amigos dos três, instalados no PiG, disseram quando o Ministro Lewandowsky foi à Presidenta Dilma tratar dos proventos da Magistratura...)
Como ficamos, pois? Se for amigo de
30 anos, deverá se abster de jurisdicionar; se não for... oh... se não
for, perguntar-se-á: o que faz um juiz num domingão, na residência de um réu com processo em curso no Tribunal que preside, 43 vezes delatado, na companhia de outro que não está em melhor situação?
Não já basta a viagem para Portugal, interrompida por uma labirintite de curta duração?
Em momento de crise aguda de credibilidade das instituições vai se achar apto a pautar e julgar seu processo?
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