segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Justiça censura jornal que publicou chantagem de hacker contra Temer

por Redação — publicado 13/02/2017 11h28, última modificação 13/02/2017 12h54
A "Folha de S.Paulo" teve de tirar do ar a informação de que homem condenado teria informações para jogar nome de Temer "na lama"

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Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, em ação aberta pelo Palácio do Planalto, obrigou o jornal Folha de S.Paulo a tirar do ar uma reportagem na qual a publicação descreve a chantagem que o hacker Silvonei de Jesus Souza realizou contra a primeira-dama, Marcela Temer, em 2016.
Os detalhes da reportagem da Folha não estão mais disponíveis, mas outros veículos publicaram a mesma informação. CartaCapital o fez em reportagem da edição 939, que chegou às bancas na sexta-feira 10.
Em um processo que transcorreu com uma velocidade incomum na Justiça brasileira, Souza foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. Na sentença da juíza Eliana Cassales Tosi de Mello há pistas de que a clonagem não tinha ligação com fotos íntimas da primeira-dama, como foi divulgado inicialmente.
Em troca de mensagens pelo Whatsapp, o hacker afirma a Marcela que tinha informações comprometedoras contra seu marido. “Pois bem como achei que esse vide-o (sic) joga o nome de vosso marido na lama, quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível... pensei em ganhar algum com isso!” E mais: “Tenho uma lista de repórteres que oferecer (sic) 100 mil cada pelo material que somente comentei por texto.. o que tem no vídeo”.
Na sentença em que censura a reportagem da Folha, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho afirma que os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho, segundo a própria Folha.
"Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00", diz o juiz.
Na ação, segundo a Folha, o advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".

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