domingo, 28 de agosto de 2022

MPT INVESTIGOU PARCEIROS DO I FOOD EM SÃO PAULO, BELO HORIZONTE E RECIFE

POR: JOSÉ CÍCERO
Em 2019, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) acionou o iFood sob alegação de fraudar normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores. Na Ação Civil Pública (ACP), assinada por sete procuradores(as) do Trabalho, consta que não há autonomia na relação do aplicativo com o entregador.

De acordo com levantamento feito pelo MPT — relatado na ação —, os procuradores listaram 35 pessoas jurídicas contratadas pelo iFood para realizar a entrega através de entregadores próprios na cidade de São Paulo. Dessa lista, apenas uma empresa possuía 250 empregados no CAGED’. As demais não tinham registro de sequer um trabalhador. Além da capital paulista, o órgão também investigou a relação entre as empresas nas cidades de Recife e Belo Horizonte.

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Na capital de Pernambuco, o iFood apresentou contrato com sete operadores logísticos, mas apenas dois tinham funcionários registrados. As outras cinco empresas “nunca contrataram empregados para prestar serviços à iFood”, aponta o documento que também aponta a realidade comercial dessa parceira na cidade de Belo Horizonte, onde foi apresentado acordo “com apenas 04 operadores logísticos (para atender toda a demanda da capital!). Entretanto, a consulta ao CAGED e depoimentos de empregados revelou que, dos 04 operadores (OL) citados, apenas 2 deles tinham empregados cadastrados e outros jamais empregaram pessoas, contrariando toda a tese do iFood”, descreve o MPT na ação.

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Conforme o documento, “após exaustiva análise técnica e jurídica sobre os ‘serviços’ oferecidos pelo iFood, resta irrefutável que o trabalho desenvolvido pelos condutores, através de suas plataformas tecnológicas, não proporciona a tão sonhada emancipação do trabalhador, conferindo-lhe liberdade e autonomia para exercer suas atividades profissionais. Ao contrário, transforma os condutores profissionais em seres autômatos, verdadeiras marionetes de um sistema de software empresarial que controla e direciona diuturnamente, passo a passo o seu labor”, dizem os procuradores.

No entendimento do MPT, o iFood “inseriu uma peça a mais na engrenagem de seu empreendimento econômico, um testa de ferro”. O documento aponta ainda que “as tais empresas especializadas ou operadores logísticos nada mais são que intermediários cirurgicamente escolhidos para mascarar e obstaculizar, ainda mais, a relação de emprego latente.”

Em janeiro de 2020, a juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, Hirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, julgou improcedentes os pedidos constantes na ação. O valor da causa era de R$ 24 milhões. O MPT recorreu da decisão.

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Entregador expõe condições de trabalho com Operador Logístico

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