| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Blog criado para informar a todos e a todas sobre os acontecimentos e temas do campo e da agricultura familiar.
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Por Carol Ribeiro
A chapa formada pelo ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos) e pelo ex-prefeito de São Tomé, Babá Ferreira (PL), lançada como pré-candidatura da direita ao Governo do Estado, carrega um passivo comum: um histórico contínuo de pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) pela desaprovação de suas contas de gestão.
Levantamento feito pelo Diário do RN, a partir dos relatórios de auditoria e manifestações do Ministério Público de Contas mostra que, de 2017 a 2024, os dois gestores tiveram exercícios sucessivos marcados por inconsistências contábeis, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, falhas na prestação de contas e, em alguns casos, déficit financeiro e orçamentário formalmente apontado.
No caso de Álvaro Dias, os relatórios técnicos do TCE/RN apontam problemas estruturais nas contas do Município do Natal ao longo de praticamente toda a gestão, entre 2018 e 2024.
Nas contas de 2019, o Ministério Público de Contas apontou déficit financeiro e insuficiência de disponibilidade de caixa, ressaltando que o município encerrou o exercício sem recursos suficientes para cobrir as obrigações assumidas, motivo pelo qual opinou pela reprovação.

No exercício de 2020, por exemplo, a auditoria registra “não remessa, no prazo legal, de documentos que compõem a Prestação de Contas Anual”, além de “inconsistência das informações contábeis”, com divergências entre o Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. O relatório é explícito ao afirmar que “a irregularidade deve ser mantida”, mesmo após as alegações da defesa.
Ainda segundo o TCE, foram identificadas fontes de recursos com saldo negativo, falhas na apuração do resultado financeiro e problemas na gestão dos Restos a Pagar, indicando execução de despesas sem cobertura financeira suficiente.
Em 2021, 2022 e 2023, os relatórios reiteram o mesmo padrão. Os técnicos destacam reincidência de inconsistências contábeis, fragilidade no controle das obrigações financeiras e desequilíbrio fiscal persistente, levando à emissão de relatórios sucessivos pela desaprovação das contas.
O histórico de Babá Ferreira, ex-prefeito de São Tomé, segue trajetória semelhante. Logo no exercício de 2017, o TCE/RN emitiu relatório de auditoria pela desaprovação das contas, apontando que a prestação foi “incompleta”, com ausência de peças essenciais.
O documento registra que “a documentação encaminhada não preenchia de forma completa o rol de documentos exigidos”, citando ausência de notas explicativas, demonstrativos da dívida, restos a pagar e demonstrativos previdenciários, além de envio intempestivo da LDO e da LOA.
Entre 2018 e 2020, relatórios consolidam a persistência das impropriedades, com falhas na formalização das contas, inconsistências contábeis e fragilidade na execução orçamentária, sem que houvesse correção efetiva dos problemas apontados em exercícios anteriores.
Nos exercícios de 2021 e 2022, a auditoria do TCE/RN voltou a identificar descumprimento de limites constitucionais e legais, especialmente na área da educação. O relatório aponta “descumprimento do limite mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica”, além de irregularidades na aplicação da complementação VAAT e repasse ao Legislativo acima do limite constitucional em 2022.
Em 2023, o quadro se agrava: o Tribunal registra de forma expressa a “apuração de déficit orçamentário”, evidenciando desequilíbrio entre receitas e despesas, além de novas inconsistências contábeis e falhas na prestação de contas anual.
Embora os casos envolvam municípios distintos, os relatórios do TCE/RN revelam a reincidência de irregularidades, fragilidade na transparência das contas, descumprimento de normas fiscais e, em momentos-chave, desequilíbrio financeiro ou orçamentário, como pontos de convergência entre Álvaro Dias e Babá Ferreira.
Os pareceres ainda precisam ser julgados pelo colegiado do órgão. Mesmo assim, o relatório não configura condenação. O julgamento político final cabe às Câmaras Municipais. Ainda assim, os documentos técnicos funcionam como alertas qualificados sobre a gestão dos recursos públicos.
Ao se apresentarem como alternativa de governo, Álvaro e Babá formam uma chapa politicamente viável, mas tecnicamente marcada por um histórico de reprovações, que agora passa a integrar o debate público sobre capacidade de gestão e responsabilidade fiscal.

Prezadas Companheiras e Prezados Companheiros,
Sou frequentemente cobrado nos (poucos) Grupos de zap de que participo “por não dar informações sobre o CF da Petros”.
Vou tentar explicar meu posicionamento a respeito: como já escrevi muitas vezes (sou avesso a áudios!) minha posição em relação à transparência na Petros é radical, porque no meu entendimento como somos os seus “legítimos donos”, não faz o menor sentido ocultar informações aos “donos”, assim sou totalmente favorável a que todas as informações sobre a Petros, não só as do CF, estejam disponíveis aos Participantes e Assistidos.
Ressalvadas, obviamente, as informações sobre operações de investimentos que devem ser resguardadas enquanto não concretizadas e também o que seja proibido pela LGPD, que é uma Lei e tem que ser cumprida por todos!
Ah, Silvio, por que então você não revela o que você não ressalvou acima?
Não revelo porque o Código de Conduta e Ética da Petros, que todos os Conselheiros são obrigados a tomar conhecimento e assinar para tomar Posse nos Mandatos não permite, conforme o trecho “colado” abaixo:
7.2 - Uso, divulgação e sigilo de informações.
- Assegurar a confidencialidade de dados e informações.
- Utilizar as informações exclusivamente para fins profissionais.
- Não divulgar informações internas sem a devida autorização e regras legais, infralegais e institucionais.
Para dar um exemplo de como isso funciona, cito meu próprio caso: quando o Conselheiro Deliberativo Eleito, Fernando Sá, fez uma denúncia pública e à PREVIC de que o CD lhe sonegava informações.
Essa denúncia também foi copiada ao CF e este, por unanimidade (tanto os Eleitos quanto os Indicados), considerou intempestivo o fato da denúncia ter sido publicizada antes da sua Apuração pela PREVIC.
Como a Petros não se pronunciou em sua própria defesa, mesmo sabendo que a denúncia não era verdadeira, e deixou sua imagem ser exposta desnecessariamente como sonegadora de informações para os próprios Conselheiros Deliberativos, decidi divulgar publicamente a Decisão do CF a respeito da denúncia.
Então, fui denunciado à Petros por ter divulgado publicamente uma Decisão do CF. É importante dizer que quando da análise posterior da denúncia do Conselheiro Deliberativo pela PREVIC esta foi considerada inepta e arquivada. Aliás, não vi em nenhum Grupo o Conselheiro Fernando Sá informando do arquivamento, sem consequências, da sua denúncia!
Essa denúncia contra mim foi avaliada por Empresa de Investigação externa, como é regular quando envolve a Alta Direção e Conselheiros, e fui considerado culpado pela divulgação, o que nunca havia negado e mesmo afirmei quando da minha oitiva junto a esta Empresa.
Alguns detalhes dessa denúncia são interessantes: quem me denunciou foi o próprio Conselheiro Fernando Sá, e como sei disso se as denúncias são sigilosas? Porque, quando pedi paratomar conhecimento do teor da denúncia fui informado, inadvertidamente, que a denúncia havia sido feita na primeira pessoa e se a visse saberia quem foi o denunciante…
Curiosamente, já por diversas vezes li o Conselheiro Deliberativo denunciante defendendo uma maior transparência da Petros e me denunciou por fazer o que ele, aparentemente, defende, contradições fazem parte da vida…
Na conclusão da apuração, coube ao CF, obviamente sem a minha participação, definir qual seria a penalidade e, conforme fui informado, o CF decidiu não aplicar nenhuma punição, por “isonomia”, já que o próprio Conselheiro Deliberativo denunciante havia sido considerado responsável anteriormentepor divulgação de informação interna da Petros e NÃO havia sido punido!
Essa foi a primeira denúncia contra mim, a segunda (até agora, que eu saiba!), anônima, foi por ter, posteriormente, me pronunciado em Evento de Ética da Petros afirmando que mesmo conhecendo o Código de Conduta e Ética, toda vez que considerasse que os Participantes e Assistidos devessem tomar conhecimento de alguma informação interna relevante da Petros eu a divulgaria e assumiria as consequências, como é próprio da minha personalidade!
Apesar de decorridos muitos meses dessa segunda denúncia e da minha oitiva a respeito, ainda não fui informado da sua conclusão e desfecho.
Espero ter esclarecido o por quê de não me pronunciar muito sobre o que ocorre no CF, deixando claro aqui que, como acusado na segunda denúncia, toda vez que entender que a informação é relevante para os Participantes e Assistidos eu a divulgarei, notem que “divulgarei”, com assinatura, e não “vazarei” para “amiguinhas” jornalistas.
Já me manifestei à Ouvidoria, por mais de uma vez, considerar que o Código de Conduta e Ética deva ser mudado para aumentar a transparência da Petros!
De todo modo os questionamentos mais importantes do CF são expostos nas Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, anualmente, e, semestralmente, nos Relatórios de Controles Internos, acessíveis aos Participantes e Assistidos, infelizmente não com a frequência que seria desejável.
As questões mais triviais do CF tenho compartilhado nas Reuniões de Aposentados/Pensionistas do Sindipetro-RJ, que são mensais, abertas a todos e acessíveis virtualmente.
Concluindo, como as punições aos denunciados podem até implicar em perda de Mandato, que não é meu é de todos os Eleitores, e minhas cobranças à Diretoria da Petros são frequentes e persistentes, optei por só correr esse risco em casos relevantes!
Obrigado e abraços do
Silvio Sinedino.