domingo, 28 de agosto de 2022

ENTREGADORES SE SENTEM FORÇADOS A ATUAREM VIA OL

 POR: JOSÉ CÍCERO
*Eduardo, 24 anos, trabalha com entregas há cerca de três anos, mas há dois tem atuado exclusivamente com delivery através do iFood. “Quando me cadastrei no App, não queria ser OL porque você vira funcionário dos caras e a minha ideia era ser autônomo, mas, como Nuvem não estava tocando, sou obrigado a trabalhar desse jeito. Eu até tentei sair, mas meu líder disse que pra mim virar Nuvem, tenho que ficar 35 dias sem fazer entregas. Não dá pra ficar parado todo esse tempo”, relata. O entregador atualmente está vinculado ao Operador Logístico RTS Entregas.

*Fernanda, que atualmente faz entregas para o iFood através da OL Sis Moto, tem a experiência de anteriormente ter trabalhado com dois Operadores Logísticos e conhece como funciona a relação dos entregadores com essas empresas, no entanto, “mesmo sabendo que OL tem muitas regras, não deu para ficar com Nuvem porque não chamava”.

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Operadores logísticos estabelecem regras rígidas para os entregadores
A entregadora pretende voltar a atuar como Nuvem, mesmo avaliando que tem menos chamadas, “pelo menos vou ter tempo de ir no banheiro”. Fernanda relata que certa vez precisou rejeitar uma corrida porque necessitava usar o banheiro e foi punida por isso. “Eu estava muito apertada, não tinha como segurar mais. Depois que eu rejeitei a corrida, porque como OL você não pode fazer isso, o líder me ligou perguntando porque eu tinha rejeitado. Eu expliquei, mas no outro dia ele me tirou do grupo e eu não tive como escolher o turno pra trabalhar. Fiquei dois dias em casa. Só voltei porque estava implorando pra ele me deixar trabalhar”.

A pessoa que quer fazer entregas pelo iFood tem duas opções de vínculo com o aplicativo: Nuvem ou OL. Na primeira, ele é autônomo, na segunda fica atrelado ao Operador Logístico, no qual, segundo o iFood, são empresas que “têm liberdade para conduzir seus negócios e são responsáveis por contratar os seus entregadores e fazer toda a gestão sobre eles.” 

De acordo com Eduardo, Fernanda e outros entregadores ouvidos pela reportagem, que trabalham com diferentes OLs, o processo de vínculo e a atuação com os operadores logísticos acontece da seguinte forma: primeiro, mesmo o indivíduo já tendo cadastro na plataforma, deve enviar ao OL cópia da habilitação ou RG, e-mail e telefone; após a liberação, ele é convidado a entrar num grupo de Telegram ou WhatsApp para escolher em quais turnos pretende trabalhar. “Geralmente eles mandam os turnos no dia anterior e a gente escolhe os horários que quer trabalhar”, conta o entregador.

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Escalas e condições para contração estabelecidas pela THL entregas
Após escolher os turnos que pretende trabalhar, o entregador, no horário combinado, deve ir até a região que o Operador Logístico administra e somente lá a empresa loga ele no aplicativo iFood para que ele comece a trabalhar. Ou seja, ele não tem a opção, por exemplo, de fazer entregas em outro lugares, apenas no local e horário pré-agendado.

Para o advogado especialista em direito trabalhista Jefferson Almeida, há diversos elementos e aspectos que caracterizam o vínculo empregatício entre o entregador e as empresas. De acordo com Almeida, nessa forma de relação geralmente existe a pessoalidade, ou seja, “a pessoa tem que prestar o serviço pessoalmente; a habitualidade, por ser um serviço contínuo, e deveria ser um serviço esporádico. Por exemplo, todo dia ele comparece; há subordinação do contratante com o prestador de serviço e uma compensação pelo serviço prestado pelo empregado”, aponta.

Segundo o advogado, “a subordinação não precisa ser diretamente com uma pessoa física do iFood, a subordinação acontece de forma virtual, ou seja, você se compromete a fazer aquele serviço e as ordens de serviços estão ali posta para você, se você não fizer, além de você não receber, você pode ser punido, sendo excluído da plataforma, por exemplo. Então, é como se fosse um empregado normal que tivesse com o seu patrão. A questão é que não existe um patrão ali dando as ordens. Ela acontece de forma meio que coletiva, para várias pessoas ao mesmo tempo, mas ela existe”.

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Há diversos elementos e aspectos que caracterizam o vínculo empregatício entre o entregador e as empresas terceirizadas, segundo especialista em direito trabalhista
Jerfferson ressalta que “o direito do trabalho está mais preocupado com os fatos do que com a forma, só que às vezes, são feitos vários contratos para fraudar as relações trabalhistas. Por isso que a primazia da realidade, ou seja, o princípio das realidades sobre as formas. Por isso que a testemunha é considerada a rainha das provas num processo de trabalho. A testemunha consegue relatar pro juiz o dia a dia do trabalhador e aquele depoimento tem muito mais força do que um documento fraudulento”, diz.

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