domingo, 28 de agosto de 2022

ENTREGADORES TERCEIRIZADOS DO I FOOD NÃO REGISTRAM FUNCIONÁRIOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL

 


REPORTAGEM

Entregadoras terceirizadas do iFood não registram funcionários junto ao Governo Federal

José Cícero/Agência Pública

Empresas que prestam serviço para o Ifood não estão informando ao governo sobre funcionários; entregadores lutam por direitos trabalhistas na Justiça


23 de agosto de 2022

07:00

José Cícero

Legislação obriga empresas a informarem contratação de funcionários 

Empresas que não registraram empregados estão entre as que mais realizam entregas para o iFood no município de São Paulo 

Ministério Público do Trabalho acionou o iFood sob alegação de fraudar normas trabalhistas 

Dez empresas de entregas terceirizadas que trabalham com o iFood não registraram nenhum funcionário entre 2018 e 2020 na base de dados do Governo Federal. Um levantamento exclusivo feito pela Agência Pública descobriu que oito empresas que prestam serviço para a plataforma não tinham funcionários cadastrados junto ao CNPJ na base de dados do Ministério da Economia. Outras duas não informaram se possuíam funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As informações foram enviadas pelo Ministério da Economia através de um pedido de acesso à informação. 


Em maio, a Pública revelou que entregadores que atuam para o iFood através da terceirizada Sis Moto Entregas, com sede no Rio de Janeiro, não tinham seus direitos trabalhistas garantidos apesar de um contrato da empresa com a plataforma. No documento, a Sis Moto se obrigou, além de registrar a carteira de trabalho de seus entregadores, a enviar “mensalmente ou sempre que solicitada, a cópia da Guia do Inss; cópia autenticada do FGTS, cópia autenticada do CAGED/RAIS”. 


A reportagem entrou em contato com o iFood para apurar se a Sis Moto apresentou a relação de empregados voluntariamente ou se as informações foram solicitadas pela empresa. Até o fechamento da reportagem, a questão não foi respondida. Por mensagem, a assessoria afirmou apenas que “o que iFood exige que sejam cumpridas as legislações vigentes” e que  “são realizadas pesquisas periódicas para avaliação dos OLs”, no entanto, conforme dados enviados pelo Ministério, de 2018 a 2020, não consta nenhum funcionário registrado no CAGED, vinculado a este operador logístico.


De acordo com a Lei do CAGED, toda empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho, sempre que há admissão ou dispensa de funcionários sob o regime da CLT. Caso a instituição não faça a comunicação, será aplicado uma multa no valor de um salário-mínimo regional, por empregado. Os dados são utilizados pelo Programa de Seguro-Desemprego, elaboração de programas sociais, estudos, pesquisas e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.


Ao todo, a Pública questionou o Ministério da Economia sobre os funcionários de onze empresas que atuam em parceria com o iFood: RTS Express Transporte de Entregas Rápidas, Carlos Rozendo da Silva Sobrinho, SL Representação Comercial de Material de Construção, F. Rosendo Ferreira, A.G. Ruchet Express, BR Teixeira Express, CSM Express e THL Entregas Rápidas. Segundo a nossa apuração, essas empresas estão entre as que mais realizam entregas para o iFood no município de São Paulo. Das onze, apenas uma apresentou registro de funcionários com vínculo empregatício: a CR Express Entregas Rápidas, que informou 45 funcionários ao Ministério da Economia, sendo: 16 em 2018, 15 em 2019 e 14 em 2020. A informação, contudo, não detalha se são entregadores ou uma equipe que atua na área administrativa.


A assessoria de imprensa do iFood respondeu que a empresa mantém contrato de intermediação com parceiros especializados em entregas rápidas para dar conta de demandas em determinados turnos e regiões. A plataforma ressaltou que esses Operadores Logísticos “podem optar por posicionar seus entregadores em locais e horários mais benéficos para alavancar suas entregas e suprir tais picos. Quem determina a modalidade de contratação de seus entregadores, seja ela MEI, Simples ou CLT é o OL”. No entanto, reforçou que mantém um processo de análise e pesquisa de avaliação dos parceiros que inclui: “monitorar dados cadastrais e situação na receita federal, dados financeiros, processos trabalhistas, regularidade de certidões, infrações trabalhistas, entre outros”.


José Cícero/Agência Pública

Em maio, a Pública revelou que entregadores não tinham seus direitos trabalhistas garantidos apesar de contrato da terceirizada com o iFood prever esses direitos

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