quarta-feira, 3 de agosto de 2022

 

Regras ambientais frouxas

Olicenciamento ambiental para as companhias eólicas tem regras frágeis, com brechas que facilitam a autorização dos empreendimentos sem muitas exigências.

A resolução 462/2014, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, exige que as empresas apresentem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/Rima, e realizem audiências públicas em caso de potencial atividade poluidora.

A norma exige o estudo para todas as usinas localizadas em formações dunares, planícies de deflação, mangues e áreas úmidas, Mata Atlântica, zona costeira, áreas de rota, pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias ou locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos. É o caso de quase todos os parques no Nordeste.

No entanto, a mesma resolução determina que órgãos licenciadores estaduais podem classificar as usinas eólicas como atividades de baixo potencial de impacto ambiental. Neste caso, só é exigido um Relatório Ambiental Simplificado, o RAS, um documento simples com a descrição do projeto, um diagnóstico dos prováveis impactos e propostas de medidas preventivas e corretivas.

Segundo a geógrafa Lorena Izá Pereira, na tentativa de atrair investimentos para os estados, os governos estaduais deixaram de exigir o EIA/Rima e se contentam com o relatório simplificado. “O RAS é um documento esdrúxulo, de poucas páginas, só contando mais ou menos o contexto do local, colocando as áreas que são impactadas”, ela explicou.

‘A gente viu cisternas quebradas em regiões com torres eólicas. As mulheres voltaram a ter que buscar água’.

Uma resolução anterior à 492, a Conama 369/2006, é um dos instrumentos utilizados pelas eólicas para erguer suas torres onde bem entendem. A norma libera a instalação de empreendimentos de energia que sejam considerados “obras essenciais de infraestrutura” em qualquer canto do território nacional, inclusive em áreas de preservação permanente, as APPs, e em territórios de povos tradicionais.

No Rio Grande do Norte, as análises são feitas por “estagiários bolsistas” do órgão licenciador do estado, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, o Idema, segundo Moema Hofstaetter. “Os estagiários negam os projetos entendendo que ali tem gruta, comunidade tradicional, figuras rupestres. Mas o chefe diz que pode aprovar, porque a ordem vem de cima e traz desenvolvimento para o estado”, ela afirmou.

O diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, negou que os projetos sejam analisados por estagiários e que exista ordem superior para aprovação. Ele afirmou que as análises são feitas por técnicos de nível superior e servidores de carreira, e em seguida revisadas por diretores e coordenadores técnicos antes de o licenciamento ambiental ser aprovado. Aguiar argumentou, ainda, que os processos são digitalizados e podem ser requisitados por qualquer cidadão, mediante pedido formal ao Idema.

Para Hofstaetter, a abertura para a implantação de parques em territórios tradicionais, além de inviabilizar o trabalho de pescadores e agricultores nas suas terras, faz com que eles percam a condição de segurados do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, para aposentadoria especial.

Foi o aconteceu em Oiticica, um distrito do município de Crateús, no interior do Ceará. “Em troca de um contrato de 25 a 30 anos, em que o assentamento recebe R$ 2.138 ao mês, a serem divididos entre 25 famílias, todos os agricultores perderam seus direitos previdenciários. Porque, na hora que você faz um arrendamento da propriedade, você sai da condição de agricultor”, explicou a pesquisadora.

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