quarta-feira, 27 de julho de 2022

 

Saiba quais produtos agropecuários não podem entrar no Brasil sem documentação sanitária

Frutas, flores, sementes e mel podem apresentar riscos de pragas e doenças
Publicado em 15/07/2022 16h27
Saiba quais produtos agropecuários não podem entrar no Brasil sem documentação sanitária

Frutas, flores, sementes e mel podem apresentar riscos de pragas e doenças - Foto: Mapa

Viajantes que chegam ou retornam ao Brasil portando produtos agropecuários devem ficar atentos para a documentação exigida. Alguns itens necessitam de certificação sanitária internacional, emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.

Caso o portador dos produtos não apresente a documentação exigida, os produtos trazidos na viagem podem até mesmo ser destruídos. Confira, a seguir, os produtos que devem, obrigatoriamente, ter a documentação sanitária, independentemente de estarem acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:

- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)

- Frutas e hortaliças frescas

- Flores, plantas ou partes delas

- Bulbos, sementes, mudas e estacas

- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados

- Agrotóxicos e afins

- Terras e substratos

- Insetos, caracóis, bactérias e fungos

- Material biológico para pesquisa científica

- Madeiras não tratadas

- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário

- Medicamentos e produtos de uso veterinário

- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais

- Produtos de origem animal destinados à ornamentação

Por outro lado, alguns produtos têm a entrada permitida no país, desde que em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. Entre eles: amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas.

O viajante que deseja ingressar regularmente no país com produtos de interesse agropecuário deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentá-la à Receita Federal.

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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