Despacho de bilhões
Conforme revelado por investigação da Agência Pública, o despacho de Eduardo Bim vai muito além desses 164 casos e pode gerar prejuízo de ao menos R$ 3,6 bilhões à União. Com a decisão, uma fase antes obrigatória do processo de autuação ambiental – a notificação via edital para alegações finais — pode ser interpretada como nula, anulando todos os processos entre 2008 e 2019, quando a notificação via edital era válida.
Em resposta a um requerimento feito pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB – SP) questionando o despacho, o Ibama informou que a decisão do presidente do Ibama pode impactar 42 mil (60%) dos cerca de 70 mil processos lavrados entre 2008 a 2019 em que os infratores foram notificados para alegações finais exclusivamente via edital.
Em retorno ao pedido de acesso à informação da reportagem, o Ibama informou que essa interpretação já começou a ser aplicada, mesmo com a possibilidade de prescrição de milhares de multas. Como os efeitos da alteração podem afetar o caixa do Ibama, Eduardo Bim pediu que a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal avaliasse a medida “para eventual ratificação do entendimento”, mas o órgão ainda não se manifestou.
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Para Suely Araújo, o montante de processos prescritos é pequeno dentro do total em andamento no Ibama, mas preocupa já que todos foram prescritos em um período curto e pelo mesmo motivo: a interpretação de que as notificações para alegações finais que não ocorreram pessoalmente devem ser anuladas. “Quando essas alegações finais eram feitas pela internet, isso estava previsto na legislação. Então os servidores da área de instrução e julgamento não faziam nada mais do que seguir a legislação“.
Araújo ainda pontua que a canetada deslegitima o sistema sancionador, em que a oportunidade de defesa e de recurso são oferecidas ao infrator. “Os cidadãos têm que ter certeza de que tudo está correndo conforme as regras. E era o que ocorria, porque a regra não previa a notificação pessoal. Quando você enfraquece o processo sancionador, quem tá na ponta, o criminoso, fala assim ‘eu sei que isso não vai dar em nada’. E um recado desses impulsiona novos crimes ambientais”.
Metodologia
1. A lista de processos prescritos foram obtidos via Lei de Acesso à Informação. A partir do número dos processos, fizemos o cruzamento com a base de autos de infração do Ibama;
2. As infrações foram agrupadas por CPF ou CNPJ, com tabela dinâmica. 158 processos da lista obtida via LAI tiveram correspondência nos dados abertos do Ibama. Os processos podem ser vistos neste arquivo.
*Esta reportagem faz parte do especial Emergência Climática, que investiga as violações socioambientais decorrentes das atividades emissoras de carbono – da pecuária à geração de energia. A cobertura completa está no site do projeto.
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