Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Joaquim Barbosa não vê nada que possa atrapalhar o regular andamento da ação penal do mensalão.
A isso, segundo ele, se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do País, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo. Na véspera, Joaquim Barbosa já havia declarado não ver qualquer fato que pudesse prejudicar o cumprimento do acórdão.
"Eu não vislumbro nada que possa atrapalhar o regular andamento da ação penal de agora em diante”, disse o presidente do STF. “Com o recolhimento dos passaportes, eu creio que esse risco diminuiu sensivelmente."
Recursos
Joaquim Barbosa também não concordou com o argumento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que o acórdão condenatório seria definitivo e de que os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Ou seja, para o presidente da corte, a prisão só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidades de recurso para os réus.
O procurador-geral havia argumentado que o acórdão seria definitivo porque a ação tramitou apenas no Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. Em entrevista na quinta-feira (20), o presidente do STF havia reconhecido que essa era uma situação sem precedentes.
"Em mais de um caso julgado aqui, nos últimos dois ou três anos, o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento de um condenado antes do trânsito em julgado. Mas eu chamo a atenção para um fato: o Supremo, quando decidiu naqueles casos, decidiu sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça. Os casos chegaram aqui em habeas corpus”, explicou Joaquim Barbosa. “É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma pena decretada por ele mesmo, Supremo, porque acima do STF não há mais qualquer tribunal."
O presidente do STF disse ainda não ser possível presumir que os advogados dos condenados venham a lançar mão do artifício da interposição de recursos que impedirão por período excessivamente longo a execução da sanção imposta. Para Joaquim Barbosa, é preciso examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não.
Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
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