Foi o acaso de um voo de avião sobre a fazenda Faxinal, em São Francisco de Paula (RS), em fevereiro de 1989, que revelou a derrubada irregular de 600 hectares de Mata Atlântica na propriedade gaúcha, ou 600 campos de futebol. Antes que o dano fosse desvendado, o local possuía 947 hectares, sendo 800 de cobertura florestal. Mais de 20 anos depois, entre idas e vindas da disputa judicial, a 2ª seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta semana a empresa responsável pelo dano ambiental. A Perini & Cia. Ltda. deverá recuperar a área e pagar uma indenização de mais de 26,5 milhões de reais.
O caso começou nos anos 80, quando a empresa recebeu diversas autorizações para desmatar partes da propriedade, mas excedeu seu limite. Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), a mata foi derrubada em corte raso. Por isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou a empresa.
Outras vistorias revelaram que a Perini havia reflorestado a área com Eucalyptus spp. e Pinus elliotti, espécimes para produção de madeira, além de desrespeitar áreas de preservação permanente próximas à fontes de água e córregos.
A transferência do imóvel foi considerada subterfúgio formal, como abuso do instituto da personalidade jurídica. Na apelação, a empresa conseguiu, entretanto, derrubar parte da decisão e a multa caiu para 10% do valor fixado anteriormente.
A PRR4 recorreu argumentando que as empresas possuíam negócios em comum, estavam no mesmo grupo econômico, tinham as sedes no mesmo endereço e os mesmos sócios controladores. “Com vista ao encadeamento dos fatos, não é possível desconsiderar que criação da segunda empresa teve entre os seus objetivos iniciais, senão o principal, dificultar a responsabilização pelo grave dano ambiental provocado, permitindo que seus sócios enriquecessem ilicitamente com o mesmo, de forma impune”, disse o Ministério Público Federal na ação. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
O caso começou nos anos 80, quando a empresa recebeu diversas autorizações para desmatar partes da propriedade, mas excedeu seu limite. Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), a mata foi derrubada em corte raso. Por isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou a empresa.
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A Perini alegou, na Justiça, que vendeu a propriedade em 1982 para a empresa Transpinho e repassou os direitos de desmatar a área. No entanto, ela foi condenada em primeira instância a recuperar o local e pagar a multa.Pecuária de baixo carbono. É possível?
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A transferência do imóvel foi considerada subterfúgio formal, como abuso do instituto da personalidade jurídica. Na apelação, a empresa conseguiu, entretanto, derrubar parte da decisão e a multa caiu para 10% do valor fixado anteriormente.
A PRR4 recorreu argumentando que as empresas possuíam negócios em comum, estavam no mesmo grupo econômico, tinham as sedes no mesmo endereço e os mesmos sócios controladores. “Com vista ao encadeamento dos fatos, não é possível desconsiderar que criação da segunda empresa teve entre os seus objetivos iniciais, senão o principal, dificultar a responsabilização pelo grave dano ambiental provocado, permitindo que seus sócios enriquecessem ilicitamente com o mesmo, de forma impune”, disse o Ministério Público Federal na ação. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
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