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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As pendências foram detectadas por meio do cruzamento de informações na base de dados do fisco.
A 13 dias do fim do prazo, 14,9 milhões ainda não enviaram declaração do IR
Confira a página especial da Folha sobre a declaração do IR em 2013
A Receita já começou a notificar os contribuintes em situação irregular, e quem receber a carta da instituição deve comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Esses contribuintes deverão fazer a declaração e pagar o imposto devido com uma multa de 20% sobre esse valor.
Caso não se regularizem, eles podem ter o CPF invalidado e pagar multa de 225% do valor do imposto.
Nesses casos, a Receita poderá também enviar notificação ao Ministério Público para o contribuinte responder na Justiça por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de até dois anos de prisão.
IR 2013
Para a declaração deste ano, referente a rendimentos obtidos em 2012, o prazo para a entrega termina em 30 de abril.
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o valor devido --prevalece o maior valor.
Segundo os últimos dados divulgados pela Receita, divulgados na quarta, 14,9 milhões ainda não enviaram suas informações ao fisco.
A Receita Federal alerta para o risco de os contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois podem encontrar dificuldades com o acúmulo de acessos ao site do fisco.
QUEM DECLARA?
São obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições:
1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
4) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.
5) Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
6) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR
7) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
8) Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
9) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Uma das novidades do programa deste ano facilita a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
Os programas para fazer e para enviar a declaração já estão disponíveis no site da Receita Federal.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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TABLET
Neste ano, a Receita ainda permite ainda a entrega das declarações por meio de tablets e smartphones.
Se você estiver acessando de um dispositivo móvel, clique aqui para baixar o aplicativo no sistema iOS e aqui para o sistema Android.
Segundo a Receita Federal, não poderão utilizar o aplicativo contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física ou do exterior ou que tiveram ganho de capital. Contribuintes que possuam dívidas que precisam ser declaradas também ficaram de fora, entre outras restrições.
Outra limitação é que, ao contrário do programa para computadores pessoais, o contribuinte não consegue recuperar a declaração anterior e seus dados associados.
O programa, no entanto, vai recuperar informações das bases de dados da Receita, como nome do titular, dependentes, dos médicos, das empresas, do plano de saúde, entre outros.
Há ainda a possibilidade de salvar o rascunho da declaração não finalizada e recuperá-la depois, inclusive em outros dispositivos móveis.
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