DECISÃO
Empresa não precisa solicitar licença federal para extrair água usada como insumo
Da Redação - 20/04/2013 - 15h39
A extração de água termo-mineral, realizada pela Cia. Iguaçu de Café Solúvel, na cidade de Cornélio Procópio (PR), foi considerada ilegal em julgamento pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão prevê que a água é utilizada apenas como insumo no processo industrial, o que torna desnecessária a autorização federal.
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Após analisar a ação, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, confirmou o entendimento do primeiro grau. “Como a ré, Cia Iguaçu de Café Solúvel, não extrai a água mineral existente no subsolo de sua propriedade com destinação comercial de envase para consumo humano ou para fins balneários, não está sujeita à autorização do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)”.
A desembargadora destacou parte da sentença de primeiro grau: “São legais as licenças obtidas junto ao órgão estadual, haja vista que a questão deve ser analisada em função da competência de cada ente público, em face do que dispõe a legislação”.
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