quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Previdência complementar do trabalhador será discutida apenas na Justiça Estadual

Agência Brasil - 21/02/2013 - 08h40

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20/2), por maioria de 6 votos a 3, que as ações sobre previdência complementar envolvendo vínculo empregatício só serão discutidas na Justiça Estadual. A Corte mudou entendimento vigente há cerca de 40 anos, que dava a competência à Justiça do Trabalho.

A decisão desafogou 9,6 mil ações que estavam paralisadas em instâncias inferiores desde 2009, aguardando palavra final do Supremo. Segundo o entendimento desta quarta-feira, todos os processos que têm decisão de primeira instância continuarão na Justiça do Trabalho. Os demais – e todos os novos que chegarem – terão que ser encaminhados para a Justiça Estadual.
Os ministros discutiram recurso apresentado pela Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), fundo de previdência privada da Petrobras. A entidade questionava súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que tratava da previdência complementar do trabalhador, alegando que a competência estadual era exigida pela Constituição.
O julgamento começou em 2010, com o voto da relatora do processo, a então ministra Ellen Gracie. O caso ganhou relevância porque foi classificado como repercussão geral – a decisão adotada nesse processo deveria ser aplicada a todos os semelhantes em instâncias inferiores.
Votaram pela alteração de competência os ministros Ellen Gracie (aposentada), Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os votos contrários vieram dos ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso (aposentado) e Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski não participou da sessão de hoje, enquanto Rosa Weber e Teori Zavascki não puderam votar porque seus predecessores já haviam participado do julgamento.
De acordo com o advogado da Federação Nacional das Associações de Aposentados da Petrobras, Mauro Menezes, a mudança de competência é ruim para o cidadão e para a Justiça do Trabalho, que vai perder entre 20% e 30% do volume usual de processos. “É uma má noticia para o trabalhador, que agora vai para uma Justiça que não tem as características da Justiça do Trabalho - a oralidade, a audiência presencial, a rapidez”.
De acordo com o advogado, outros prejuízos são a dificuldade de acomodação de milhares de processos na Justiça Estadual, que já sofre com excesso de demanda e a demora até a consolidação de uma jurisprudência única para os tribunais de todo o país. Menezes também acredita que o assunto deve ser rediscutido, pois a decisão de hoje já não reflete a composição atual da Corte, alterada desde 2010.
O julgamento levou toda a tarde e inviabilizou a apreciação do novo regime de pagamento de precatórios, previsto para esta quarta-feira. Ainda não há confirmação de quando o assunto volta à pauta.

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