quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CONSTRUTORAS NEGAM

Para MPF, laudos comprovam superfaturamento de R$ 62 milhões em Congonhas

Da Redação - 27/02/2013 - 14h16

O MPF (Ministério Público Federal), em São Paulo, reafirmou à Justiça Federal a legitimidade das provas presentes na ação civil que apura irregularidades e superfaturamento superior a R$ 62 milhões na reforma do Aeroporto de Congonhas. As construtoras responsáveis pelo projeto, realizado entre os anos de 2004 e 2007, questionaram judicialmente a validade dos laudos produzidos pelo INC (Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal.

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As empresas OAS, Camargo Corrêa e Galvão, responsáveis pelo consórcio, não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
Segundo o MPF, a ação corre na Justiça Federal paulista desde 2009 e responsabiliza as três construtoras, além da empresa Planorcon Projetos e de cinco funcionários da Infraero, por “inúmeras irregularidades” nas licitações realizadas durante a reforma do Aeroporto de Congonhas.
“O MPF requereu a juntada dos laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística tão logo concluiu sua análise sobre os documentos”, explicou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira. “Não se trata de documentos simples, mas de laudos periciais cujos conteúdos exigem conhecimentos específicos na área de engenharia civil, mecânica e elétrica, demandando tempo na sua avaliação”, disse.
Os laudos foram juntados em fevereiro de 2011 e, os embargos, apresentados pelas construtoras,  acusam o MPF de “omissão dolosa”. Por sua vez, o documento da MPF esclarece que o conjunto dos laudos “comprova as ilegalidades já descritas na ação”.
Para o procurador, não se justifica o requerimento do prazo de 20 dias para que as defesas se manifestem sobre os documentos. “As partes já tiveram tempo de sobra para tomar contato com esse material”, argumentou. O MPF não se opõe a que seja concedido prazo de cinco dias para que as defesas se manifestem.
Na impugnação, o MPF também listou 22 pontos controvertidos que, em boa parte, são esclarecidos pelos documentos juntados. Como já há perícia judicial autorizada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, caberá a ele decidir sobre quais pontos ainda restam dúvidas, necessitando de elucidação pericial.
O MPF analisa o caso desde 2004, quando foi realizada a concorrência 001/DAAG, para a reforma e ampliação do aeroporto. Na ocasião, foram reformulados os terminais de passageiros, que receberam fingers de embarque, além da reforma da pista auxiliar, entre outras obras.
Paralelamente, em 2007 o MPF ajuizou outra ação civil pública para que fosse interditada a pista principal de Congonhas, por falta de segurança. A ação foi protocolada após sucessivos derrapamentos de aeronaves, sem vítimas, no local. A Infraero comprometeu-se, através de termo de ajustamento de conduta, a realizar a reforma na pista no prazo de 45 dias, após o término das obras que já estavam em andamento.
Para o MPF, a reforma emergencial  - onde houve a contratação do consórcio de construtoras sem licitação – não teria sido necessária se a Infraero tivesse adotado as providências cabíveis solicitadas desde 2004.
São demandados na ação, além das construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão e a empresa Planorcon, os servidores da Infraero Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, ex-diretora de Engenharia; Josefina Valle de Oliveira Pinha, ex-procuradora-chefe; Armando Schneider Filho, ex-superintendente de Empreendimentos de Engenharia; Tércio Ivan de Barros, gerente de Estudos Aeroportuários; e Rogério Mansur Barata, ex-gerente de Empreendimentos.
Além do ressarcimento dos danos, que em valores atualizados chegam a R$ 62 milhões, o MPF quer que os acusados percam suas funções públicas, tenham suspensos seus direitos políticos em até oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber crédito ou benefícios fiscais pelo prazo de até cinco anos.


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