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GABRIELA GUERREIRO
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
Atualizado às 17h46.
Uma sobrinha do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e uma colega dela foram demitidas do Senado por compartilharem na rede social Facebook foto de um rato encontrado na gráfica da Casa com a legenda: "E a gente achou q o único problema aqui fosse o Renan Calheiros". As duas eram estagiárias no Senado. O Senado confirmou a demissão das duas jovens, mas manteve seus nomes em sigilo. Em nota, afirmou: "O Senado agiu de acordo com as normas vigentes ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina."
Reprodução/Facebook | ||
Imagem compartilhada por estagiárias do Senado em rede social com crítica a Renan Calheiros |
O Senado também afirma que as duas postaram as fotos no horário de trabalho "usando ferramentas de trabalho", o que diz ser uma infração às regras de estágio da Casa. O caso foi revelado pelo jornal "Correio Braziliense".
Ariadina Barbosa Gomes Oliveira é filha de uma irmã do ministro Joaquim Barbosa. Ela estagiava na secretaria de Recursos Humanos, que fica nas mesmas dependências da gráfica onde o rato foi encontrado. A Folha não conseguiu localizá-la. A assessoria do ministro disse que ele não irá comentar o assunto.
Segundo Laura Meirelles, a outra estagiária, as fotos foram postadas do celular e não do computador do Senado e no horário de trabalho porque o rato foi encontrado durante o expediente.
O Senado tem cerca de 500 estagiários. Uma secretaria para cuidar dos estagiários foi criada na época de Agaciel Maia para acomodar a mulher dele, que não está mais no cargo.
Após a eleição para a presidência do Senado, o senador Renan Calheiros tem sido alvo de críticas na internet. Um abaixo assinado com pedido para que ele se afaste do comando da Casa já tem mais de 1,5 milhão de assinaturas.
A assessoria do senador Renan Calheiros afirmou que o peemedebista tomou conhecimento do fato após a demissão das duas estagiárias e que não comentaria o ocorrido.
Leia abaixo a íntegra da nota do Senado:
"Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
Nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias.
Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho - art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e cláusula 14ª do Termo de Compromisso:
"Art. 18. O desligamento do estágio se dará:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável ajuste com seu supervisor;
III - pela interrupção ou conclusão do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - a qualquer tempo, a critério da Administração;
VI - por receber do Senado Federal ou da instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de desempenho;
VII - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas previstas neste Ato.
Parágrafo único. Nos casos de formatura, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino."
Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho.
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