SISTEMAS PARTICIPATIVOS
Saiba o que são Sistemas Participativos de Garantia
O MAPA publicou uma cartilha explicando o que são
Sistemas Participativos de Garantia, um dos mecanismos de garantia que integram
o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG/ MAPA),
previsto no Decreto nº 6.323, de 27 de Dezembro de 2007, que regulamenta a Lei
nº 10.831 sobre a agricultura orgânica.
O objetivo desta iniciativa é ajudar os
produtores orgânicos a melhor compreenderem a importância e o funcionamento dos
Sistemas Participativos de Garantia.
A legislação brasileira prevê três diferentes
maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os
Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem
Certificação.
Os chamados Sistemas Participativos de Garantia,
junto com a Certificação, compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica – SisOrg.
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica – SisOrg é gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Mapa e é integrado por órgãos e entidades da administração
pública federal e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, entendidos por
Certificação por Auditoria e Sistemas Participativos de Garantia, credenciados
pelo Mapa. Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o SisOrg mediante
convênios específicos firmados com o Mapa.
Para o seu bom funcionamento, os Sistemas
Participativos de Garantia caracterizam-se pelo Controle Social e a
Responsabilidade Solidária, o que possibilita a geração da credibilidade
adequada a diferentes realidades sociais, culturais, políticas, institucionais,
organizacionais e econômicas.
Para se formar um SPG, devem ser reunidos
produtores e outras pessoas interessadas para assim organizar a sua estrutura
básica, que é composta pelos Membros do Sistema e pelo Organismo Participativo
de Avaliação da Conformidade – OPAC.
Os OPACs correspondem às certificadoras no
Sistema de Certificação por Auditoria.
São eles que avaliam, verificam e atestam que
produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem as exigências do
regulamento da produção orgânica.
Para os OPACs atuarem legalmente, eles precisam
estar credenciados no Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. É esse credenciamento que autoriza a atuação dos OPACs no Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.
Na verdade, a OPAC é a pessoa jurídica que assume
a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, com
diversas atribuições.
Entre elas, assumir a responsabilidade legal pela
avaliação se a produção está seguindo os regulamentos e normas técnicas na
produção orgânica.
A partir do momento em que está credenciado, o
OPAC pode autorizar os fornecedores por ele controlados a utilizar o Selo do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
Selo que deve constar na
embalagem
Após o credenciamento, o OPAC passa a ser
responsável por lançar e manter atualizados todos os dados das unidades de
produção que controla. Ele terá que fazer essas atualizações no Cadastro
Nacional de Produtores Orgânicos e no Cadastro Nacional de Atividades
Produtivas, pois essas informações devem estar disponíveis para toda a
sociedade.
Mais informações sobre Sistemas Participativos de Garantia em:http://www.prefiraorganicos.com.br/media/33369/cartilha_sistemas_participativos_de_garantia.pdf
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