quinta-feira, 5 de abril de 2018

Entidades de direitos humanos devem ingressar com HCs coletivos no STF, por Luis Nassif

Rescaldo do dia da vergonha do Supremo Tribunal Federal (STF):
1. A constatação de que a prisão antecipada hoje pode ser legal, mas deixará de sê-lo quando for julgado as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre prisão automática após julgamento em segunda instância. Já há uma maioria formada para rever a decisão.
2. Por isso mesmo, Ministros mais responsáveis - como Marco Aurélio de Mello - propuseram a suspensão de qualquer prisão até que os ADCs sejam julgados.
3. A proposta foi voto vencido e a inacreditável Carmen Lúcia, presidente do Supremo, vai postergar o máximo possível a votação.
Cabe, então, uma ação intensa de entidades de direitos humanos, defensorias públicas, Pastoral Carcerária, de ingressar com HCs coletivos, pedindo a suspensão das prisões até a votação das ADCs.

Não está claro se os HCs serão julgados pelo pleno ou pelo Ministro Marco Aurélio, relator das ADCs. De qualquer modo, seria uma ofensiva para impedir os retrocessos  da decisão de ontem do Supremo e obrigar Carmen Lúcia a colocar as ADCs em julgamento.

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