Entidades de direitos humanos devem ingressar com HCs coletivos no STF, por Luis Nassif
qui, 05/04/2018 - 11:11
Atualizado em 05/04/2018 - 12:31

Rescaldo do dia da vergonha do Supremo Tribunal Federal (STF):
1.
A constatação de que a prisão antecipada hoje pode ser legal, mas
deixará de sê-lo quando for julgado as ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade) sobre prisão automática após julgamento em segunda
instância. Já há uma maioria formada para rever a decisão.
2.
Por isso mesmo, Ministros mais responsáveis - como Marco Aurélio de
Mello - propuseram a suspensão de qualquer prisão até que os ADCs sejam
julgados.
3. A proposta foi voto vencido e a inacreditável Carmen Lúcia, presidente do Supremo, vai postergar o máximo possível a votação.
Cabe,
então, uma ação intensa de entidades de direitos humanos, defensorias
públicas, Pastoral Carcerária, de ingressar com HCs coletivos, pedindo a
suspensão das prisões até a votação das ADCs.
Não
está claro se os HCs serão julgados pelo pleno ou pelo Ministro Marco
Aurélio, relator das ADCs. De qualquer modo, seria uma ofensiva para
impedir os retrocessos da decisão de ontem do Supremo e obrigar Carmen
Lúcia a colocar as ADCs em julgamento.
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