Lula pede suspeição de relator de recurso contra Moro
Gebran é ou não amigo de Moro?
publicado
18/10/2016

O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:
Na condição de advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos nesta data (18/10) o
protocolo de incidente chamado “exceção de suspeição” em relação ao
Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região (TRF4) — relator prevento para o julgamento das
exceções de suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro que também
foram apresentadas por Lula.
A suspeição foi arguida após o
Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém relação de
amizade íntima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que
serão julgados — inclusive com eventual relação de apadrinhamento. A
amizade íntima com a parte é causa expressa na lei para o conhecimento
da suspeição (CPP, art. 254, I). A recusa ocorreu por meio de decisão
proferida em 10/08/2016, que foi confirmada pela 8ª. Turma do TRF4 em
31/08/2016. Contra essa decisão foram interpostos recursos especial e
extraordinário dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de
Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, objetivando seja esclarecida a
eventual amizade íntima com base no princípio constitucional da
transparência.
Embora tais recursos ainda não tenham
sido julgados, o Desembargador Gebran Neto decidiu julgar as exceções de
suspeição contra o juiz Sergio Fernando Moro na próxima quarta-feira
(19/10), mantendo a recusa de informar a existência de relação de
amizade íntima com a parte.
O julgamento foi marcado sem a oitiva
das 7 testemunhas que foram arroladas por Lula para confirmar a
suspeição do juiz Sergio Moro, que decorre da violação de diversas
garantias fundamentais do ex-Presidente que vêm sendo praticadas desde
março do corrente ano. Uma das testemunhas arroladas é João Dória
Júnior, prefeito eleito pelo PSDB e proprietário da empresa LIDE — que
realizou 3 eventos protagonizados por Moro quando Dória já era
pré-candidato. No despacho em que o juiz Moro nega ter perdido a
imparcialidade para julgar Lula, ele afirma que "relativamente ao evento
na aludida LIDE, em São Paulo, no qual estava presente o Sr. João Dória
Júnior, é importante destacar que ele ocorreu, em 22/09/2015, muito
distante da eleição municipal neste ano ou da própria definição de
referida pessoa como candidato à Prefeitura de São Paulo." Mas as provas
apresentadas mostram que a pré-candidatura de Dória foi apresentada em
agosto de 2015, indicando que efetivamente Moro participou de eventos
com um pré-candidato do PSDB, circunstância que, aliada aos demais
fatos, confirma a perda da sua imparcialidade.
O Desembargador Federal João Pedro
Gebran Neto poderá reconhecer sua suspeição e nesta hipótese ordenará a
redistribuição dos incidentes processuais em que o juiz federal Sergio
Fernando Moro figure como parte (RITRF4, art. 320) ou, então, deverá
suspender o julgamento desses incidentes até solução da exceção de
suspeição (RITRF4, art. 320, parágrafo único), que deverá ser
distribuída a um Relator e será julgado pela Corte Especial do TRF4.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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