Mais de 5,3 mil caranguejos-uçá são apreendidos no período de defeso na Paraíba
De acordo com o comandante da Polícia Ambiental, major Tibério Leite, as apreensões em áreas de mangue impedem que o comércio ilegal do crustáceo seja realizado durante o defeso
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente | Em 10/02/15 às 18h39, atualizado em 10/02/15 às 18h44 | Por Redação
Pouco mais de 5,3 mil caranguejos-uçá foram apreendidos em ações especiais durante o período de 'andada', quando machos e fêmeas saem das galerias para acasalamento e liberação de ovos. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (10). As ações aconteceram em áreas de mangue da Região Metropolitana de João Pessoa, como as cidades de Cabedelo e Bayeux.
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De acordo com o comandante da Polícia Ambiental, major Tibério Leite, as apreensões em áreas de mangue impedem que o comércio ilegal do crustáceo seja realizado durante o defeso.
“Essas capturas foram resultado de operações feitas, via terrestre e aquática, em três períodos em que a captura e a comercialização desse tipo de caranguejo estão proibidas: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; e de 4 a 9 de fevereiro”, esclareceu. “Teremos mais três períodos de proibição pela frente: de 19 a 24 de fevereiro; de 6 a 11 e de 21 a 26 de março”, completou.
Além da Paraíba, estão incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do país.
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De acordo com o comandante da Polícia Ambiental, major Tibério Leite, as apreensões em áreas de mangue impedem que o comércio ilegal do crustáceo seja realizado durante o defeso.
“Essas capturas foram resultado de operações feitas, via terrestre e aquática, em três períodos em que a captura e a comercialização desse tipo de caranguejo estão proibidas: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; e de 4 a 9 de fevereiro”, esclareceu. “Teremos mais três períodos de proibição pela frente: de 19 a 24 de fevereiro; de 6 a 11 e de 21 a 26 de março”, completou.
Além da Paraíba, estão incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do país.
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