sábado, 7 de fevereiro de 2015

PAA - SEMENTES

Estas questões foram levantadas pela ASA em função do documento do governo em relação ao PAA - Sementes. Isto em setembro de 2014, por ocasião do decreto do Governo regulamentando  a aquisição de sementes crioulas por parte da CONAB para fins de distribuição para entidades demandantes.



1. Obrigatoriedade de registro das sementes no Cadastro Nacional de
Sementes Crioulas: o cadastro de entidades e variedades no Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) deveria ser obrigatório apenas para fins de
seguro agrícola, nos casos em que o agricultor contrata com o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Nas demais
situações, o cadastro deveria estar dispensado. As análises de qualidade
fisiológica das sementes, que incluem capacidade de germinação, vigor e
pureza, constituem-se em exigências necessárias e suficientes para aferir e
garantir da qualidade das sementes crioulas. Esta foi a orientação adotada com
sucesso pelo PAA para aquisição de sementes ao longo de mais de 10 anos,
exercendo papel determinante no estímulo à valorização e à conservação da
Agrobiodiversidade em todo o Semiárido.
2. Exclusão das entidades dos agricultores entre os órgãos “demandadores
de sementes”: o PAA sementes exclui do processo justamente as entidades
que estão realizando o trabalho na ponta e melhor podem avaliar as relações
de oferta e demanda de diferentes materiais genéticos em função de suas
redes e demais espaços de articulação. O Programa corre, assim, o risco de
assumir um caráter distributivista, em vez de impulsionar ações de gestão da
Agrobiodiversidade protagonizadas pelas organizações da Agricultura Familiar.
Além disso, segundo a Resolução nº. 68, poderão demandar sementes à
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB): o MDA e suas delegacias
nos Estados, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Palmares, O Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e Secretarias Estaduais
de Agricultura ou afins e entidades públicas de Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER). A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) solicitaram
inclusão na lista de demandadores, mas não foram considerados.
3. Exigência de Chamada Pública para projetos acima de R$ 500.000,00: a
desvinculação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para participação em
diferentes modalidades do PAA é um grande avanço, bem como o teto
estabelecido para a modalidade sementes. Porém, projetos acima de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser operados por meio de
Chamadas Públicas. Ou seja, mesmo pequenos projetos que envolvam a partir
de 32 famílias (com DAP cheia) já deverão se submeter a essa modalidade,
aumentando muito a carga burocrática e os correspondentes custos de
transação, colocando sérios obstáculos para organizações da Agricultura
Familiar. Sem dúvida, essa é mais uma medida que colocará sérios obstáculos
ao alcance social do Programa.
4. A exigência de DAP para os/as beneficiários/as que recebem sementes:
esta nova exigência, somada à exigência de DAP jurídica para organizações
contratantes (bem como as exigências acima elencadas), retiram a leveza
necessária do PAA Sementes que tem sido responsável pelo sucesso do
AP1MC – Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido
CNPJ nº 05.080.329/0001-23
Endereço: Rua Nicarágua, 111 - Espinheiro - Recife / PE. CEP: 52.020-190
Tel: (81) 2121 7666 - www.asabrasil.org.br - asa@asabrasil.org.br
3
Associação Programa Um Milhão
de Cisternas para o Semiárido (AP1MC)
Articulação Semiárido Brasileiro (ASA)
programa até agora. Essa medida excluirá muitos/as potenciais beneficiários/as
dessa política pública.
5. Precificação das sementes crioulas: entendemos que o PAA sementes deve
promover a Agrobiodiversidade, para além de comprar e distribuir sementes
cujas demandas não partem dos/das próprios/as agricultores/as nem de suas
organizações. Assim, deveria estar previsto um valor prêmio para o caso de
sementes crioulas, que seria uma forma de o Governo reconhecer a
contribuição histórica dada pelos/as agricultores e agricultoras que cultivam,
selecionam e conservam as sementes crioulas, condição essencial para a
promoção da Segurança Alimentar, da Agroecologia e da Produção Orgânica.
Não está previsto pagamento diferenciado como forma de valorização das
sementes crioulas, sendo que seu preço será definido com base no mercado
local ou regional de sementes. Qual será a referência para as sementes
crioulas, sendo que as mesmas não circulam por esses mercados formais?

Nenhum comentário:

Postar um comentário