Na votação do STF, Barroso mudou de opinião em apenas 7 meses, por Luis Nassif
Se Barroso fosse intelectualmente honesto, teria admitido que mudou de opinião e explicado as razões para tal.
Peça central é a possibilidade do réu falar por último. A acusação levanta todos os elementos, provas, apresenta. E a última palavra é do réu, para se defender.
Em 20 de fevereiro de 2019, portanto 7 meses atrás, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou a nulidade de uma sentença, na qual o réu deixou de ser ouvido por último, em mais uma demonstração de que modula suas sentenças de acordo com seus interesses políticos.
Tratava-se de uma ação que corria na Justiça Militar. O reclamante foi condenado a 6 meses de reclusão em regime semiaberto. Houve a apelação, porque o Ministério Público Militar pediu a condenação, alegando a inaplicabilidade do entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que garante ao acusado falar por último.
Art. 400. Na
audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta
ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos
esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de
pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada
pela Lei nº 11.719, de 2008).
O que fez o garantista Barroso? Declarou a nulidade da condenação e do acórdão proferidos.
“Diante do exposto, a fim de garantir a autoridade da decisão do Plenário, julgo parcialmente procedente a reclamação,
para declarar a nulidade da sentença condenatória e do acordão
proferidos, resguardada a validade de todos os atos instrutórios,
devendo ser concedida ao reclamante, porem, a oportunidade de novo
interrogatório”.
O julgamento de hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi em cima da mesma matéria. E Barroso mudou seu entendimento.
— Ninguém é surpreendido por nada que
se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a
interpretar, analisar, comentar as provas já produzidas — justificou
Barroso. As alegações finais são apenas um resumo do que já foi
apresentado ao longo do processo. Logo, o réu delatado não se
surpreenderia com a manifestação do delator.
Se Barroso fosse intelectualmente honesto, teria admitido que mudou de opinião e explicado as razões para tal.
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