domingo, 16 de setembro de 2018

Janio desmascara a burla de Moro

Toffoli não se deixou tapear
publicado 16/09/2018
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Por Janio de Freitas, na Fel-lha:

Em flagrante


A última decisão do ministro Dias Toffoli antes de assumir a presidência do Supremo é um flagrante, exposto com clareza rara, dos abusos de poder e artimanhas que têm acometido inúmeros processos da Lava Jato. Desta vez não caberá a alegação de “mais um rompante de Gilmar Mendes contra a Lava Jato”.

Mas não é menos cortante a serena caracterização de Toffoli para o ato de Sergio Moro, que “tentou burlar o entendimento [do Supremo] fixado em acórdão”. Burlar é uma conduta que recebe de Sergio Moro frequentes condenações.

A tentativa desvendada consistiu, por parte de Moro e nas palavras de Toffoli, em encaminhar “sob a roupagem de corrupção passiva os mesmos fatos que o STF entendeu que poderiam constituir crime eleitoral”. Trata-se da denúncia de que Guido Mantega recebeu “doações eleitorais [para o PT] por meio de caixa dois”, estando já definido pelo Supremo que casos assim são pertinentes à Justiça Eleitoral.

Cumprir essa determinação, já aplicada a outros processos, tiraria de Moro o domínio do caso e a possibilidade de condenar o ex-ministro.

A propensão a condenar Mantega, não explicitada, está implícita no recurso até mesmo à irregularidade. No que, a rigor, a novidade não está no recurso, mas na sua caracterização por Dias Toffoli, sem precedente apesar das tantas situações semelhantes.

Por falar em Lava Jato, o pedido de verificação dos prazos nos inquéritos em recentes denúncias contra Alckmin, Haddad e Beto Richa leva os procuradores do grupo de Curitiba à reação de sempre: é “mordaça”, é submetê-los a “constrangimento”. Ou, mais atualizado, é assédio. A confirmação estaria no autor do pedido à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público: foi o seu integrante que representa o Senado. Por uma vez, a insinuação dos procuradores acerta.

Foi mesmo por vir do Senado que Luiz Bandeira de Mello levantou a suspeita de manipulação de prazos, com interferência nas eleições, por três procuradores. Nenhum dos oito procuradores que integram o Conselho teve alguma iniciativa diante da coincidência dos inesperados atos de seus colegas. Ainda mais, Alckmin e Haddad são acusados de caixa dois em campanhas passadas. Casos, como decidiu o STF, que vão para a Justiça Eleitoral. Beto Richa é acusado de corrupção.

Alckmin pode desconfiar de que entrou nas denúncias apressadas para enfraquecer acusações de perseguição ao enfim candidato do PT. (...)

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