Povos Indígenas
13.11.2013
[ Brasil ]
Para indígenas, decisão do STF sobre demarcação de terra
freou ganância do agronegócio
Adital
Em uma nota pública divulgada nesta terça-feira, 12 de
novembro, o Cimi destaca a decisão sobre o caráter originário do direito dos
índios, "preponderante sobre quaisquer outros”, em resposta à solicitação do
senador Augusto Affonso Botelho Neto, que pedia que a Fazenda Guanabara fosse
excluída da área demarcada por ser de ocupação privada desde 1918. Segundo a
análise do Supremo, a "tradicionalidade da posse nativa” não se perdeu na
ocasião da promulgação da Constituição Federal em 1988, e a reocupação dos
indígenas apenas não aconteceu devido à obstinação e ao despojo dos
não-índios.
O Cimi assinala ainda o fato dos ministros terem determinado
que a decisão referente à Reserva Indígena Raposa Serra do Sol não vale para
qualquer outra área indígena demarcada, em resposta às solicitações de revisão
de limites da Terra Indígena Wawi e da terra indígena Governador.
O julgamento do STF, considerando o marco temporal da ocupação,
tem sido seguido também pelos Tribunais Regionais Federais, como na análise do
recurso de pretensos proprietários da Terra Indígena Marãiwatsédé, dos Xavante,
do Estado do Mato Grosso: "Pode-se até admitir a asserção de que não havia mais
índios naquelas terras por ocasião da promulgação da Constituição Federal de
1988, mas não se pode negar a verdade de que isto se deu em razão da referida
expulsão, urdida maliciosamente pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missu, na
década de sessenta. Talvez não houvesse índios naquelas terras no ano de 1988,
mas decerto que ainda havia a memória de seus antepassados, traduzida no
"sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica”, disse o ministro
Carlos Ayres Britto, no julgamento da Petição 3388 - Raposa Serra do Sol
(RR).
Apesar do julgamento do STF sobre Raposa Serra do Sol
considerar a presença histórica dos indígenas em seus territórios, independente
de sua ausência (muitas vezes por expulsão) na ocasião da promulgação da
Constituição Federal em 1988, uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em
favor do Estado de Mato Grosso mostra a polêmica que o tema – e o entendimento
sobre direito de posse– ainda traz. A referida liminar suspendeu o registro em
cartório imobiliário da Terra Indígena Kayabi, demarcada por Decreto
Presidencial em abril de 2013, sob a alegação de que as terras não eram
tradicionalmente ocupadas pelos Kayabi ao tempo da promulgação da Lei Maior.
Em virtude disso, o Cimi enfatiza que "as demarcações das
terras indígenas com a consequente posse dos índios é medida essencial para por
fim aos conflitos” e garantir a segurança jurídica para os povos originários,
"historicamente massacrados pelos interesses colonialistas”. A entidade, que
atua em favor dos índios há mais de 40 anos, alerta que o marco temporal deve
ser analisado "com parcimônia” para não negar o direito dos indígenas e
inviabilizar as demarcações de terras no país. Chama ainda atenção para o fato
de que, mesmo que tenham sido retirados a força de seus territórios, as raízes
desses povos continuam em suas terras tradicionais, muitas ocupadas por fazendas
de gado e monocultivo.
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