Guerra Judicial: MPF afirma ser nula decisão que
autorizou retomada das obras da Usina de Belo Monte
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Adital
No ofício, o procurador regional da República Renato Brill
afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador
Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor
recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação
da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema
Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro (RE),
já que a causa de pedir veicula tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio
presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do
relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede,
então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o
Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência
que é do próprio STF.
A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no
artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda o caso
O MPF do Pará ajuizou em 2011 ação civil pública buscando
suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de
Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte. De acordo com o
pedido do Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida
enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente
cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto
não cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª
instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do
magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o
MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve
uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das
obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao
próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e
determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Fonte: Ministério Público
Federal na 1ª Região
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