CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM
MPF quer garantir acesso de crianças com menos de 4 anos na pré-escola
Da Redação - 13/12/2012 - 14h55
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, determina que o Estado deve assegurar vagas para que crianças de até 4 anos de idade possam ingressar na educação infantil. A Resolução nº 240 de, 12 de dezembro de 2011, do CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), limita o acesso a alunos que completem a referida idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para o MPF, o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança.
Na ação, o MPF requer liminar que garanta, além do acesso dos menores de 4 anos ao ensino infantil, a reabertura do prazo de matrícula nas escolas vinculadas às redes de ensino da Bahia, para as crianças que tiveram suas matrículas rejeitadas para o ano letivo de 2013 em função da restrição etária. Segundo a ação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão Leandro Bastos Nunes, a restrição etária vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um.
Esta não é a primeira vez que o MPF atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o final do ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de 6 anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2011, crianças menores de 6 anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
A PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) recebeu reclamações de pais que não estavam conseguindo matricular os filhos com menos de 6 anos no ensino fundamental em uma escola particular de Salvador, apesar da decisão. Por conta disso, no dia 23 de novembro, o MPF encaminhou recomendação para que o colégio cumprisse a ordem judicial e o pedido foi acatado. No entanto, baseando-se na norma do CNE, a instituição não tem aceito matrículas de crianças com 4 anos incompletos na pré-escola.
Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, que a Justiça determine à União e ao Estado da Bahia a realização de matrículas, na pré-escola, de crianças com menos de 4 anos, independente da data em que completarem a idade, desde que seja comprovada a capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição de ensino. O MPF requer ainda que, em caso de descumprimento, os acionados paguem multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil, a ser estipulado pela Justiça.
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