Comissão Diretora responde por ações administrativas e legislativas no Senado
Simone Franco
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A primeira missão delegada à Comissão Diretora é justamente o exercício da administração interna do Senado, a partir das competências também fixadas pelo Regimento para cada cargo da Mesa. Assim, cabe à comissão elaborar projetos de resolução tratando da organização e do funcionamento administrativo do Senado, inclusive de sua polícia interna, e da criação, transformação ou extinção de cargos, funções e empregos em sua estrutura.
Também é da comissão a iniciativa de lei para fixar a respectiva remuneração dos servidores, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Suas atribuições nesta esfera incluem ainda a emissão - obrigatória - de parecer sobre propostas referentes ao trabalho e ao pessoal da Secretaria do Senado e a alterações no próprio Regimento Interno.
Na parte legislativa, a Comissão Diretora cuida da redação final das propostas de iniciativa do Senado e daquelas originadas na Câmara dos Deputados e alteradas por emendas aprovadas pelos senadores. A comissão é responsável ainda pelo exame de requerimento de tramitação conjunta de matérias correlatas e de recurso a decisão do presidente do Senado vinculando projetos com conteúdo similar. Estas ações ficam inviabilizadas, entretanto, se a proposição já tiver sido incluída na Ordem do Dia para votação em Plenário ou contar com parecer aprovado por comissão.
Por fim, o Regimento Interno estabelece que os esclarecimentos ao Plenário sobre atos de competência da Comissão Diretora serão prestados oralmente por relator indicado ou pelo 1º secretário da Mesa do Senado.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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