Lula age contra Procuradores sem provas
"Houve graves desvios funcionais"
publicado
15/09/2016

Da Exame:
O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira que entrará com uma
representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra
os procuradores da Lava Jato acusando-os de desvio funcional na
apresentação da denúncia contra o ex-presidente na véspera.
Em entrevista coletiva, o advogado
Cristiano Zanin disse que o coordenador da força-tarefa da Lava Jato,
procurador Deltan Dallagnol, fez um juízo de valor antecipado ao afirmar
que Lula era o "grande general" do esquema de corrupção na Petrobras e
atuou em jurisdição que não era sua, pois há uma investigação sobre
organização criminosa envolvendo Lula no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na data de hoje (15/09/2016) os
advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram Pedido
de Providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
contra os procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Julio
Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.
A peça demonstra que, durante o
deplorável espetáculo promovido ontem, no âmbito de uma entrevista
coletiva feita com recursos públicos em um hotel privado, os referidos
procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia
constitucional da presunção de inocência – ao tratar Lula como culpado,
inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional
dessas autoridades – e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP,
que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de
investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas
por membros do Ministério Público.
Os procuradores dedicaram tempo
substancial de suas apresentações para mostrar Lula como “comandante
máximo de esquema criminoso”, fazendo referência a uma suposta
organização criminosa no âmbito da Petrobras. O fato é que esse tema é
estranho ao pedido formulado na denúncia – Lula não foi denunciado por
crime de organização criminosa – e sequer está sob a competência
funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon, mas, sim, do Procurador
Geral da República, no âmbito de inquérito ainda não concluído, que
tramita no Supremo Tribunal Federal (STF – Inq. 3.989).
Os termos midiáticos cunhados pelos
procuradores estão reproduzidos desde ontem nas capas dos veículos
nacionais e estrangeiros, com o nítido objetivo de manchar a reputação
do ex-Presidente e promover o linchamento de sua figura, processo
deliberado de condenação pública.
Ao anteciparem juízo de valor sobre
investigação ainda pendente no STF, Dallagnol, Noronha e Pozzobon
violaram a garantia da presunção de inocência em relação a Lula e também
o disposto no art. 8º, da Resolução 23/2007, segundo a qual os membros
do Ministério Público devem se abster “de externar ou antecipar juízos
de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.
Os procuradores ainda buscaram promover
uma revisão da operação que resultou na Ação Penal 470 (“Mensalão”), já
definitivamente julgada no STF e que jamais teve Lula como envolvido,
apenas para tentar macular a honra e a imagem do ex-Presidente.
A coletiva ainda deixou de seguir as
regras contidas na Recomendação n.º 39, editada pelo CNMP em agosto de
2016, que estabelece a política de comunicação social do Ministério
Público, que, em atenção aos princípios da impessoalidade, do respeito
às garantias fundamentais, dentre outros, impede que a divulgação de
denúncia formulada por membros do Ministério Público “seja apresentada
como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (art.
15). Lula e sua esposa foram tratados na coletiva como um condenados por
crimes que jamais cometeram.
Os advogados do ex-Presidente pedem a
concessão de medida liminar para que os representados “se abstenham de
usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para
manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não
estejam sob atribuição dos mesmos, como se verifica em relação ao
Inquérito nº 3989 que tramita no Supremo Tribunal Federal” e, ao final,
para que seja apurado eventual desvio funcional, com a aplicação da
sanção correspondente.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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