Lindbergh: Janot, vai esconder o Moraes em Furnas?
Janot, a PF já demitiu o bravateiro... O próximo pode ser... você!
publicado
26/09/2016

O
Líder da Oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ) e outros
senadores encaminharão hoje à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma
representação pedindo que sejam apurados os fatos ligados à declaração
do Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em ato de campanha de
correligionário de seu partido na cidade de Ribeirão Preto, tratando
sobre nova fase da Operação Lava Jato.
“É um escândalo o que aconteceu. Um
absurdo. Quem fez o pedido de prisão, desta vez, foi a Polícia Federal, e
parece que o ministro sabia antes. Depois, veio com uma desculpa que
subestima a inteligência das pessoas, que não tem nada a ver”, disse
Lindbergh. “Parece claro que há uma interferência política nas
investigações e temos que saber o que de fato está acontecendo”.
Objetivo da Representação:
· Apuração dos fatos ligados à
declaração do Ministro Alexandre de Moraes em ato de Campanha de
correligionário de seu partido na cidade de Ribeirão Preto, antecipando
nova fase da Operação Lava Jato
Infrações a serem investigadas:
Lei 12.850, de 2013 (Lei de Organizações Criminosas)
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito)
anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais
infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem
impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal
que envolva organização criminosa.
Código Penal
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Lei 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o
fato não constitui crime mais grave.
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(...)
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Problemas na conduta do Ministro:
· Não deveria ter acesso a informações da investigação
· Se soube por questão operacional deveria ter mantido a informação em sigilo
· Violou, em tese, a Probidade
Administrativa, pois agiu por interesse eleitoral (improbidade, art. 11,
I e III da lei de Improbidade Administrativa)
· Violou o sigilo de sua função (crime, 6 meses a dois anos, de detenção, art. 325, CP)
· Causou embaraço a investigação (crime, 3 a 8 anos de reclusão, art. 2º, § 1º da Lei de Organizações Criminosas)
O que se requer:
· Apuração dos fatos e suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI do Código de Processo Penal)
. objetivo de proteger os direitos dos investigados e evitar embaraços às investigações
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