sexta-feira, 30 de setembro de 2016

MEC, Conib e Revista Veja querem ‘Universidade Sem Partido’ e atacam edital da UFABC


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Por Douglas Belchior
O fascismo do governo Temer, a mídia golpista e setores conservadores da sociedade, para além dos retrocessos nos direitos sociais, prometem ataques permanentes à democracia nos espaços educacionais. A absurda proposta da Escola Sem Partido tem como alvo não apenas as escolas públicas de nível fundamental e médio, mas também as universidades públicas.
A prova real temos agora, com a intervenção autoritária, desrespeitosa quanto à sua própria autonomia e a serviço do governo golpista, caracterizada pela postura da Reitoria da UFABC, que pressionada pelo ministro da Educação do atual governo ilegítimo, pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela revista Veja, modificou os termos do edital de um concurso para a área de relação raciais, eliminando a menção ao sionismo, que foi interpretada e denunciada pelo Conib como “edital antissemita”.
Destilando ódio em um texto mal escrito, o blogueiro da Revista Veja Reinaldo Azevedo, amplificou o argumento defendido pelo Conib – e que foi objeto de reunião entre os Israelitas e o Ministro da Educação, que resultou na alteração do edital. O desprezível Azevedo chega escrever que “Dá para fazer picadinho de cada item” do edital, chama de “delinqüência intelectual” o ítem que trata das óbvias “Conexões da branquidade e dos regimes racistas: apartheid, nazismo, sionismo” e, entre outros absurdos, chama de detestável “Os Condenados da Terra”, de Frantz Fanon.
O edital 145/2016 de 21 de Junho, tem como objetivo selecionar a partir de concurso público, professores para as áreas e sub-áreas de relações raciais, desigualdades de raça, gênero e renda, diáspora negra, direitos humanos e racismo. São 4 vagas, com reserva (cota) de uma vaga para negra/o. Como sabemos, a universidade brasileira tem caminhado a passos lentos no sentido de promover conteúdos relativos às questões raciais e de gênero, bem como a uma maior participação de professores negros em seus quadros decentes. Sem dúvida que o ataque a esse edital, que traz uma elaboração de conteúdo profundamente avançado do ponto de vista da diversidade e relações raciais, está relacionada ao momento de ataques que vivemos em todas as esferas.
Sobre a acusação feita pelo Conib, de que o edital seria antissemita, em Carta Aberta à Comunidade, que segue abaixo em sua íntegra, os professores Muryatan Santana Barbosa e Paris Yeros registram que

O ponto do edital referente ao estudo comparativo de regimes racistas (4.3.1.4), incluindo apartheid, nazismo e sionismo, se refere a um corpo de pesquisa já estabelecido e a um dos assuntos que mais preocupou a Assembleia Geral da ONU, resultando na Resolução No. 3379/1975 que tipificou a opressão do povo palestino como racismo. A resolução foi anulada em 1991, porém o assunto continua a polarizar, como o fez na III Conferência sobre o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada na cidade de Durban em 2001.

Registro aqui total solidariedade aos professores Muryatan Santana Barbosa e Paris Yeros, bem como ao professores que compõem a Associação dos Docentes da UFABC, que se dedicam diuturnamente a fazer da UFABC uma universidade plural e democrática.
Abaixo segue manifestações de professores da UFABC:

Carta aberta à Comunidade Acadêmica

Carta aberta à Comunidade Acadêmica em relação ao Edital 145/2016 (“4×4”)
Como membros do GT do CECS para o concurso sobre Relações Étnico-Raciais (Edital 145/2016, www.ufabc.edu.br/index.php…) vemos, por meio desta, esclarecer alguns pontos fundamentais a respeito.
  1. O estudo das relações étnico-raciais é um campo estabelecido mundialmente, constituído por uma ampla agenda de pesquisa e diversidade de abordagens.
  2. O estudo das relações étnico-raciais no Brasil se desenvolveu insatisfatoriamente na academia, como resultado do tipo de racismo vivido no país, que se negou a reconhecer sua própria existência como fator estruturante da sociedade brasileira. Este fato foi reforçado ao longo do tempo pela ausência quase total de pesquisadores(as) negros(as) nas universidades brasileiras.
  3. A importância do estudo e do ensino das relações étnico-raciais no sistema de educação brasileiro foi tardiamente reconhecida pelo Governo Federal na década passada, começando pela Lei 10.639/2003 sobre o ensino da História e da Cultura Afro-brasileira e Africana e pela Resolução No. 1 do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Juntamente com leis posteriores, especialmente a Lei 10.645/2008, o processo de reconhecimento tomou corpo no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais, que inter alia exigiu da educação superior um esforço sistemático para contribuir à formação de jovens pesquisadores(as), professores(as) e cidadãos(ãs) conscientes das realidades brasileiras.
  4. A exclusão de negros(as) foi também reconhecida, resultando, em primeiro lugar, na adoção de cotas raciais em universidades federais, prioritariamente em nível de graduação. Atualmente, cotas raciais são exigidas em cursos de pós-graduação. Adicionalmente, a Lei 12.990/2014 reservou aos(as) negros(as) 20% das vagas em concursos públicos, o que no caso do ensino superior se traduz na reserva de uma vaga em cada três, em editais com três ou mais vagas.
  5. O concurso em questão é uma das primeiras iniciativas de viabilizar tanto a Lei 12.990, como fazer avançar no Plano Nacional de Implementação, por articular quatro bacharelados das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (Ciências Econômicas, Políticas Públicas, Planejamento Territorial, e Relações Internacionais) na alocação de uma vaga por curso a um esforço coletivo. O processo amadureceu ao longo de mais de um ano, passando pelas quatro plenárias, as quais também definiram os pontos da subárea que lhes cabia separadamente. As plenárias e seus colegiados são, portanto, responsáveis pela autoria dos pontos.
  6. O ponto do edital referente ao estudo comparativo de regimes racistas (4.3.1.4), incluindo apartheid, nazismo e sionismo, se refere a um corpo de pesquisa já estabelecido e a um dos assuntos que mais preocupou a Assembleia Geral da ONU, resultando na Resolução No. 3379/1975 que tipificou a opressão do povo palestino como racismo. A resolução foi anulada em 1991, porém o assunto continua a polarizar, como o fez na III Conferência sobre o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada na cidade de Durban em 2001.
  7. O ponto do edital não pressupõe que formas de governo e ideologias são iguais em suas características, dinâmicas e consequências. Ele exige que candidatos tenham domínio sobre esses estudos comparativos.
  8. É possível e necessário debater livremente sobre o assunto e a forma como ele foi colocado no edital, porém não cabe a uma Reitoria decretar o que é ou não é apropriado no estudo das relações étnico-raciais. Tal intervenção fere gravemente a liberdade acadêmica e cria um precedente perigoso.
  9. Quaisquer que sejam as divergências sobre o referido ponto do edital, vale lembrar que é apenas um dos quarenta pontos ali existentes, que versam, em sua grande maioria, sobre à questão étnico-racial da população negra no Brasil.
O concurso em questão é resultado de reivindicações históricas do povo negro brasileiro por reconhecimento e inclusão efetiva na sociedade brasileira. Como tal, deve ser defendido por todos(as) aqueles(as) interessados(as) na formação de um país mais justo e democrático. O mínimo que se espera, feita a retificação do referido ponto, é que se respeite a integridade e a legalidade do concurso.
Saudações acadêmicas,
Muryatan Santana Barbosa (BCH/BRI/CECS)
Paris Yeros (BCH/BCE/CECS)

Nota da ADUFABC sobre a retificação do edital 145/2016: a universidade não existe sem autonomia

No último dia 13 de julho, a UFABC publicou no Diário Oficial da União o edital n°160/2016 que, como afirma nota divulgada pela reitoria no mesmo dia, “corrige uma parte do Edital 145/2016 que, de forma inapropriada, tratou no mesmo contexto regimes políticos e acontecimentos históricos muito diferentes entre si”.
Como todos acompanhamos, a decisão da reitoria de retificar o edital tinha o objetivo de encerrar uma forte polêmica envolvendo um dos pontos do referido concurso que mencionava o debate sobre “Conexões da branquidade e dos regimes racistas: apartheid, nazismo, sionismo”. A reação ao ponto envolveu, além de manifestações de parte da imprensa e da comunidade judaica, uma demanda direta do próprio ministro interino da educação.
A universidade, como qualquer outra instituição social, não existe fora da sociedade. Portanto, é perfeitamente compreensível – e até mesmo desejável – que seja objeto de questionamentos de forças sociais diversas, de natureza política, econômica, cultural ou religiosa, sobretudo considerando-se a legitimidade e a eficácia do conhecimento produzido no seu interior.
Mas se é esperado da sociedade que questione a universidade, é igualmente esperado que esta responda respeitando o princípio da autonomia.
A universidade constituiu-se historicamente como instituição lutando contra o poder político e religioso da Igreja, ainda na Idade Média. Da mesma forma, a emergência da ciência moderna no século XVII é impensável sem a afirmação do ideal da autonomia, materializado no expediente da “revisão por pares”, que reconheceu como princípio basilar da moderna produção de conhecimento, a ideia de que só pode julgar a validade de um saber aqueles que sejam capazes, por longo processo de formação, de compreendê-lo e avaliá-lo.
Foi reafirmando esses princípios fundamentais, e em resposta aos traumas e retrocessos causados pelas constantes intervenções da ditadura militar no interior da universidade, que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária, com destaque para a autonomia didático-científica.
Reconhecer a autonomia da universidade não significa isentá-la de controle e responsabilidade social, mas significa afirmar que estes se exercerão segundo determinadas regras, inspiradas nesse princípio constitucional.
É partindo desta reflexão que a diretoria da Associação dos Docentes da UFABC vem por meio desta nota externar a sua profunda preocupação com a forma como o edital 145/2016 foi retificado pela reitoria da UFABC no último dia 13. Se havia uma demanda externa, mesmo que de origem pouco qualificada como foi o caso, para que o edital 145 fosse retificado, isso deveria ter sido feito à luz do princípio da autonomia e respeitando-se as instâncias universitárias, o que, em nossa opinião, exigia que o mesmo fosse reencaminhado de modo oficial para o colegiado responsável pela sua formulação, com uma solicitação de avaliação do questionamento apresentado e de eventuais esclarecimentos e, se este julgasse necessário, de reelaboração do referido ponto do edital.
Como se sabe, a discussão sobre racismo, sobretudo nos seus pontos de intersecção com a política e a religião, é assunto que mobiliza paixões e gera enormes polêmicas. No entanto, é função da universidade formar profissionais capazes de dominar criticamente os debates científicos e acadêmicos que alimentam e analisam tais polêmicas. Aliás, é isso que diz o edital de condições gerais de concurso da UFABC (n° 96/2013), no seu item 11.3:
“A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área/subárea de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e crítica, domínio conceitual e vocabulário da área/subárea”.
A ideia de estabelecer no edital do concurso pontos ao invés de perguntas fechadas pressupõe a capacidade do candidato de argumentar livremente, inclusive de forma crítica. Assim, qualquer um que conhecesse o edital de condições gerais de concurso da UFABC, saberia que, ao contrário do que foi dito, não se esperava um candidato que equiparasse nazismo, sionismo e apartheid, nem que afirmasse o caráter racista do sionismo. Parece-nos evidente que o edital esperava, na verdade, um candidato que dominasse criticamente o debate por ele evocado.
Vale notar que a associação entre sionismo e ideologia da branquidade, portanto racismo no sentido sociológico do termo, é objeto de um amplo e conceituado debate no campo das ciências sociais, com desdobramentos muito particulares na área acadêmica e profissional das relações internacionais. Prova disso são os constantes debates e embates travados no âmbito da Organização das Nações Unidas para a definição ou não do sionismo como forma de racismo.
Que a Universidade Federal do ABC forme profissionais que lidem com esse debate de forma dogmática é inaceitável. Assim como é inaceitável que esse debate seja interditado a ponto de não poder ser citado em um edital de concurso, como se ele não fosse objeto de análise crítica e objetiva das ciências sociais.
As ciências sociais, de todas as áreas da ciência moderna, são as que mais dificuldades encontram para afirmar a sua autonomia e isso é patente nos constantes debates que se travam no espaço público da UFABC. Em um momento em que assistimos a uma escalada de radicalização política e religiosa no mundo todo, a universidade deve lutar para permanecer como espaço livre, crítico e objetivo de pesquisa e discussão. E isso não pode ser feito sem a preservação do princípio fundamental e constitucional da autonomia universitária. O precedente aberto pela revisão do Edital 145/2016 é, a nosso ver, perigosíssimo. Editais podem, sim, ser revistos, mas segundo critérios muito bem estabelecidos de respeito à autonomia universitária e às especialidades das diferentes áreas. Qualquer procedimento que escape a isso, flerta perigosamente com posições anticientíficas, anti-intelectuais e anti-modernas.
Diante do exposto, a ADUFABC solicita publicamente à Reitoria os seguintes esclarecimentos: 1) Como chegou à Reitoria a demanda de alterações no edital em questão? 2) Quais razões levaram a Reitoria a ignorar as instâncias devidas, notadamente o colegiado de curso que aprovou e referido edital? 3) Qual resposta a Reitoria pretende dar ao veículo de imprensa que, de forma agressiva e leviana, denegriu a imagem da UFABC e de seu corpo docente?
Por fim, a ADUFABC é solidária à Carta Aberta dos professores Muryatan Barbosa e Paris Yeros, membros do GT responsável pelo referido concurso, e reafirma a importância do edital 145/2016, cujo objetivo central é contratar professores que tenham pleno domínio do debate acadêmico-científico sobre a questão étnico-racial em suas diferentes dimensões, mas sobretudo no que concerne ao estudo e à pesquisa do povo negro brasileiro.
São Bernardo do Campo
18 de julho de 2016
ADUFABC
Gestão Democracia, Diversidade e Direitos (2016-2018)

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