Senado aprova limite de alunos por turmas do ensino básico; pré-escola terá 25 crianças
Marcos Chagas
Da Agência Brasil, em Brasília
Da Agência Brasil, em Brasília
As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é de 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado hoje (16), em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.
Pelo texto analisado em caráter terminativo pelos senadores da Comissão de Educação, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores acreditam que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.
O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.
Superdotados
O Senado aprovou também o projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.Pelo texto analisado em caráter terminativo pelos senadores da Comissão de Educação, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores acreditam que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.
O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.
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