Nem de Lula, nem da OAS: triplex é da Caixa há pelo menos 7 anos
ter, 20/06/2017 - 13:09
Atualizado em 20/06/2017 - 15:16
"Nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja", diz Cristiano Zanin
Foto: Ricardo Stuckert
Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Lula
apresentou, durante coletiva de imprensa em São Paulo, o teor das
alegações finais sobre o caso triplex, cujo prazo para entrega ao juiz
Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a exposição, o advogado
Cristiano Zanin revelou que encontrou novas provas de que "nem Léo
Pinheiro, nem a OAS tinham a dispobilidade do imóvel para dar ou
oferecer a quem quer que seja".
Isso porque, desde 2010, o triplex, assim como os demais
apartamentos do Consomínio Solaris, no Guarujá, foi entregue pela OAS a
um fundo controlado pela Caixa Econômica Federal. Como nenhum depósito
foi feito em conta bancária sinalizada pela Caixa, o triplex não foi
liberado a ninguém, muito menos a Lula.
"Se o triplex não é nem jamais foi de Lula, sua absolvição é
obrigatória. Não só porque o Ministério Público não produziu prova do
que diz, mas porque a defesa produziu provas da inocência de Lula",
disparou o advogado.
A defesa já havia juntado aos autos do processo que tramita em
Curitiba os documentos que atestam que o triplex, que está em nome da
OAS, foi dado como garantia em operações financeiras, incluindo pedido
de recuperação judicial, a partir de 2009. A revelação tem peso no
julgamento porque a Lava Jato insiste que foi naquele ano que a OAS
transferiu, de forma velada, a posse do apartamento para Lula.
Os novos documentos, que provam que a Caixa detém o direito
financeiro-econômico sobre o triplex desde 2010, foram produzidos de
maneira autônoma pela defesa de Lula, após o juiz Sergio Moro negar o
pedido de diligência.
Segundo Zanin, um dos documentos indica a "conta e agência onde os
valores referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados
para que haja a liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa
dizer que só se houvesse depósito nessa conta e nessa agência é que os
imóveis estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de
alienação, qualquer forma de transferência da propriedade. Era
imprescindível, portanto, que houvesse depósito de valores nessa conta
da Caixa."
Ex-OAS, Léo Pinheiro, em março passado, disse a Moro que combinou
com Paulo Okamotto e João Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a
partir de um "encontro de contas" com o PT. O pretenso delator afirmou
que reformou o apartamento com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro
da legalidade, com o intuito de vender ao ex-presidente. Para sustentar a
tese de que não ficaria no prejuízo caso Lula não quisesse adquirir o
imóvel, Pinheiro afirmou que deixaria de pagar ao PT propina equivalente
ao valor investido nas melhorias.
"Léo Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele próprio, com sua
assinatura, havia levado, em novembro de 2009, à junta comercial, um
documento que transferiu à Caixa 100% dos direitos economico-financeiros
do triplex e dos demais imóveis do Solaris. Então, como ele pode ter
dado esse apartamento a Lula se, no mesmo ano, ele deu o imóvel como
garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse afirmar que deu, ele
teria de mostrar um recibo de que depositou na conta da Caixa os valores
correspondentes a esse apartamento. Isso jamais ocorreu", revelou
Zanin.
O defensor ainda disse que essas informações sobre a verdadeira
propriedade do triplex poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se a
Lava Jato não tivesse transformado a investigação contra Lula numa
espécie de jogo.
Ele lembrou que o caso triplex nasceu de um inquérito sigiloso e
que, quando a defesa tomou conhecimento disso e pediu acesso aos autos,
Moro negou. Foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A defesa
sequer teve tempo de analisar o procedimento e pedir produção de provas
porque, dois dias após ter acesso ao inquérito, Lula foi indiciado pela
Polícia Federal.
"Mas não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido
descoberta", apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida por
Moro, a defesa solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que
costumava alegar que os pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam
nada à ação. Zanin destacou, a título de exemplo, os pedidos para
produzir provas de que Lula recebeu, como diz o MPF, dinheiro desviado
da Petrobras, e a petição para aprofundar o uso do triplex em transações
financeiras pela OAS. Tudo negado por Moro.
"Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam
condições de saber da existência [desses documentos]. Nós havíamos
pedido para que fossem produzidas essas provas em perícia, mas os
pedidos foram negados. É a defesa que leva ao processo a prova da
inocência de Lula. Prova categorica, contundente e que não deixa nenhuma
dúvida."
OUTROS EIXOS DA DENÚNCIA
Zanin rebateu, ainda, o "contexto" de "macrocorrupção" criado pela
Lava Jato para taxar Lula de chefe da organização criminosa. Trata-se do
pano de fundo da denúncia do triplex, em que Lula aparece sendo
beneficiado pela OAS por ter garantido a manutenção do esquema de
corrupção na Petrobras enquanto presidente da República.
"A denuncia, além de veicular a acusação propriamente dita, fala de
um contexto, mas esse contexto fala de uma investigação que esta em
curso no Supremo e não há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba
para tratar do fato", sustentou.
Durante a coletiva de imprensa, Zanin também abordou as violações e
abusos praticados por Moro e pela força-tarefa durante a fase
processual e lembrou, ainda, que a defesa produziu provas de que Lula
não poderia saber de corrupção na Petrobras, a partir de auditorias
feitas na estatal.
Em relação à terceira parte da denúncia, que trata de contrato da
OAS com a Granero pela manutenção do acervo presidencial, Zanin destacou
que o MPF, além de não imputar a Lula qualquer ação relativa a esse
contrato, viu sua tese de pagamento de propina cair por terra quando o
dono da Granero admitiu que houve um erro dele na produção do documento.
A Lava Jato fala em fraude porque a peça fala em armazenamento de
materiais de escritório da OAS, e não do acervo de Lula.
O CASO CLÁUDIA CRUZ
Ao final da exposição, Zanin indicou que, diante das provas
produzidas, qualquer sentença sobre o triplex que não seja de absolvição
para Lula só reforçará que o caso é de perseguição política.
O advogado fez um paralelo com a sentença proferida por Moro em
relação à esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de
provas de sua participação na lavagem de dinheiro.
"Nessa sentença, Moro diz que em crime de corrupção e lavagem de
dinheiro, é preciso haver rastreamento dos valores envolvidos", frisou
Zanin. "Em relação a Lula, em momento algum houve rastreamento de
valores. Nao se aplicou a máxima de seguir o dinheiro, mesmo a defesa
tendo feito esse pedido com a certeza de que Lula não recebeu valores
provenientes de contratos da Petrobras. É bom lembrar que depois da
devassa feita nas contas e vida de Lula e de seus familiares, nenhum
valor ilicito foi encontrado", ponderou.
Questionado sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do domínio
do fato para condenar Lula, Zanin disse que a tese "não pode servir de
muleta para Ministério Público que não produz provas."
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