Cunha tem recurso contra Luis Nassif rejeitado pela Justiça de São Paulo
qui, 29/06/2017 - 16:02
Atualizado em 29/06/2017 - 16:05
Foto: Agência Brasil
Jornal GGN - A Primeira Turma Recursal Cível e
Criminal da Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade,
rejeitar um recurso da defesa de Eduardo Cunha, que havia apresentado
uma queixa-crime contra Luis Nassif por conta de uma publicação do GGN,
de 2016. Alvo de inúmeros inquéritos na Lava Jato, o ex-deputado
argumentou que o texto que cita investigações do passado era
difamatório.
Ao analisar o caso, o juiz relator Sergio Henrique Bonachela
apontou que a publicação de Nassif "revelou-se como exercício do direito
de crítica, próprio da função jornalística que exerce, narrando fatos
que são de ampla divulgação. Embora tenha dado relevo a determinadas
circunstâncias e omitido outras, não cabe ao Poder Judiciário funcionar
como Conselho de Ética da Imprensa, fazendo juízo de valor dos métodos e
da sagacidade das publicações."
"A liberdade de expressão, gênero no qual se encontra a de
imprensa, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser
protegida por todos, cidadãos e Poder Público. É um direito fundamental,
conquistado a duras penas pelos povos, especialmente num país marcado
por anos de ditadura militar", acrescentou.
Além disso, apontou que Cunha, até então, é "figura pública
eminente, que exercia mandato popular eletivo no Parlamento brasileiro.
Logo, sua conduta e biografia estão sujeitos a serem constantemente
questionados pela população e pela imprensa, que tem por objetivo
justamente levar àquela o conhecimento de fatos que possam influenciar a
decisão das urnas, independente do momento em que isso ocorrer."
O juiz sustentou que não encontrou na publicação o "dolo de
ofender". "Registe-se que isso não impede que o Apelante busque os meios
legais para reparação de eventual dano moral que tenha sofrido."
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