Cunha tem recurso contra Luis Nassif rejeitado pela Justiça de São Paulo

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Jornal GGN - A Primeira Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso da defesa de Eduardo Cunha, que havia apresentado uma queixa-crime contra Luis Nassif por conta de uma publicação do GGN, de 2016. Alvo de inúmeros inquéritos na Lava Jato, o ex-deputado argumentou que o texto que cita investigações do passado era difamatório. 
 
Ao analisar o caso, o juiz relator Sergio Henrique Bonachela apontou que a publicação de Nassif "revelou-se como exercício do direito de crítica, próprio da função jornalística que exerce, narrando fatos que são de ampla divulgação. Embora tenha dado relevo a determinadas circunstâncias e omitido outras, não cabe ao Poder Judiciário funcionar como Conselho de Ética da Imprensa, fazendo juízo de valor dos métodos e da sagacidade das publicações."
 
"A liberdade de expressão, gênero no qual se encontra a de imprensa, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e deve ser protegida por todos, cidadãos e Poder Público. É um direito fundamental, conquistado a duras penas pelos povos, especialmente num país marcado por anos de ditadura militar", acrescentou.
 
Além disso, apontou que Cunha, até então, é "figura pública eminente, que exercia mandato popular eletivo no Parlamento brasileiro. Logo, sua conduta e biografia estão sujeitos a serem constantemente questionados pela população e pela imprensa, que tem por objetivo justamente levar àquela o conhecimento de fatos que possam influenciar a decisão das urnas, independente do momento em que isso ocorrer."
 
O juiz sustentou que não encontrou na publicação o "dolo de ofender". "Registe-se que isso não impede que o Apelante busque os meios legais para reparação de eventual dano moral que tenha sofrido."