domingo, 10 de janeiro de 2016

GARANTIA SAFRA - ENTREVISTA DIONE FREITAS

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para agricultores e agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra, por motivo de seca ou excesso de chuvas. Conversamos com coordenadora geral do Garantia Safra, Dione Maria de Freitas, que explica mais sobre o benefício.
Há quanto tempo existe o Garantia-Safra?
O Garantia-Safra existe desde a safra 2002/2003. Portanto, o Garantia-Safra existe há 14 safras, com o objetivo de mitigar os efeitos da seca na renda dos agricultores/as familiares sujeitos, sistematicamente, a esse fenômeno natural, principalmente, no Nordeste e no Semiárido brasileiro.
Quem pode participar do Garantia-Safra?
Agricultores/as familiares que atendam aos seguintes critérios: (a) ter renda bruta familiar mensal de, até, 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo; (b) desenvolver culturas tais como arroz, feijão, mandioca, milho, algodão ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Garantia-Safra que facilitem a  convivência com o semiárido; e, (c) plantar área entre 0,6 e 5 hectares.
Como funciona da inscrição a adesão?
A cada safra, o MDA solicita aos governadores que manifestem o interesse do Estado em continuar participando do Fundo Garantia-Safra, por meio do preenchimento de Termo de Adesão Estadual que, posteriormente, é publicado no Diário Oficial da União.
Em reunião ordinária do Comitê Gestor do Garantia-Safra, e a partir do orçamento disponível, são aprovadas as cotas (agricultores que podem aderir), por estado.
Os governadores, por sua vez, solicitam aos gestores municipais que manifestem o interesse de participar do Fundo Garantia-Safra, por meio do preenchimento de Termo de Adesão Municipal.
Com a adesão de estados e municípios ao Fundo Garantia-Safra, iniciam as reuniões territoriais/municipais com os parceiros e com o objetivo de explicar as regras do Garantia-Safra e combinar/divulgar os períodos de inscrição – seleção – homologação – geração de boletos - adesão dos/as agricultores/as.
A inscrição é feita para agricultores/as que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), por intermédio de formulário denominado Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). No IGS o agricultor informará o que ele pretende plantar e em que quantidade de área, basicamente. As demais informações estão na DAP.
A seleção é feita via Sistema Garantia-Safra que é programado para checar se as inscrições atendem os critérios para participar do Garantia-Safra. Isso é feito logo que termina o período de inscrição para cada estado.
A homologação das inscrições selecionadas é feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (ou similar). É o Conselho que nos informa se aquelas pessoas inscritas têm perfil para participar do Garantia-Safra.
O processo de gerar, imprimir e distribuir os boletos para adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, é de responsabilidade de cada Prefeitura Municipal.
De posse dos boletos, os agricultores podem ir a qualquer agência, lotérica ou correspondente bancário para fazerem o aporte ao Fundo Garantia-Safra, ou seja, a adesão, que deverá acontecer antes de iniciar o calendário de plantio para o município.
Para aderir ao Fundo Garantia-Safra,  os valores que deverão ser aportados pela União, estados, municípios e agricultores encontram-se no quadro abaixo:
Ano Safra
2015/2016
Valor do GS:
   R$ 850
Contribuições/

Agricultor(a)
   R$ 17
Município
   R$ 51
Estados
   R$ 102
União (no mínimo)
   R$ 340

Em que consiste e como funcionam os procedimentos de verificação de perda?
Os procedimentos de verificação de perda estão publicizados na Portaria nº 42/2012.
Os indicadores utilizados no cálculo de perda são: (a) dados históricos da Pesquisa da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -PAM/IBGE;  (b) informações dos laudos amostrais; (c)  penalização hídrica com informações edafoclimáticas  calculadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;  (d)  Pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - LSPA  feito pelo Grupo de Coordenação de Estatística Agropecuária – GCEA/IBGE; e (e) Suplemento do LSPA – Prognóstico da Produção Agrícola – PPA.
Há perda comprovada de produção quando, pelo menos, dois dos indicadores utilizados, (laudos amostrais, modelo do INMET e LSPA/IBGE) indicam perda de, no mínimo, 50% de produção.
Quantos agricultores são hoje são beneficiados pelo programa?
Na safra 2015/2016, foram disponibilizadas 1.350.000 cotas. Até o momento, mais de 786 mil agricultores já estão recebendo o pagamento do Garantia-Safra, valor de R$ 850 dividido em cinco parcelas de R$ 170 cada.
Quais os principais desafios do Garantia-Safra?
O Garantia-Safra, ao longo desses anos, tem cumprindo bem sua função de mitigar o efeito da seca na renda dos agricultores do Nordeste e do Semiárido Brasileiro que já tem uma renda muito baixa e são extremamente vulneráveis as condições climáticas típica daquela região.
Os principais desafios não são do Garantia-Safra no cumprimento do seu objetivo. Porém, quando olhamos o perfil do público que participa do Garantia-Safra veremos que é necessário um amplo esforço para garantir acesso à terra e água, principalmente, para diminuir a vulnerabilidade social e econômica dessa população.  
Quais são as Expectativas do programa para 2016?
As expectativas residem em continuar fazendo o Garantia-Safra cumprir sua função e continuar avançando na integração de políticas públicas para este público da agricultura familiar.

Adolfo Brito
Ascom/MDA
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