Comissão aprova
seguro-desemprego para agricultor afetado por enchente ou seca
Gustavo
Lima/Câmara dos Deputados
Geovania de Sá
propôs o pagamento de três parcelas anuais no valor de um salário mínimo cada
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que
esteja impedido de exercer sua atividade, exclusiva e ininterrupta, em razão de
excesso de chuvas, estiagem severa, vendavais e chuvas de granizo (PL 88/15).
A proposta original, do
deputado Carlos Andrade (PHS-RR), previa um benefício de um salário mínimo
mensal àquele que tivesse sua terra inundada por enchente sazonal, em período a
ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Já a relatora do projeto,
deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), apresentou nova versão em que
determina que o benefício a ser pago é de três parcelas anuais no valor de
um salário mínimo cada. Para receber o seguro-desemprego, o agricultor deverá
ter exercido a atividade durante o período ininterrupto de um ano antes de
situações emergenciais.
Requisitos
Pelo texto, para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deve apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: documentos com registro atualizado de produtor; inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; comprovante de que não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência ou da assistência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, entre outros.
Pelo texto, para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deve apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: documentos com registro atualizado de produtor; inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; comprovante de que não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência ou da assistência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, entre outros.
Geovania de Sá manteve a previsão
de cancelamento do benefício se for constatada fraude, tendo o agricultor que
devolver o dinheiro recebido. O seguro-desemprego também será cancelado quando
o produtor estiver trabalhando em atividade remunerada e quando desrespeitar a
legislação ambiental.
A relatora também manteve a
proposta de que o benefício seja pago com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego no País. No caso de morte do
segurado, o pagamento das prestações será feito ao dependente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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