Comissão elimina
exigência para participação de cooperativas no Programa de Aquisição de
Alimentos
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Bohn Gass: a proposta permite que as
cooperativas de agricultores familiares sejam consideradas como
fornecedoras diretas de produtos ao PAA
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
aprovou proposta que permite que cooperativas e outras organizações de
agricultores familiares possam ser consideradas como fornecedoras diretas de
produtos para participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O
programa do governo é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome e executado pelos estados, pelos municípios e pela Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab).
Hoje, as
cooperativas podem participar do PAA, mas devem apresentar a listagem de
agricultores familiares responsáveis pela produção e entrega dos alimentos, com
a respectiva inscrição no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). Na
prática, a proposta elimina essa exigência.
O texto
aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei732/15, do deputado
Assis do Couto (PMB-PR), e ao PL 1385/15, apensado. No substitutivo, o relator
acolheu o objetivo da proposta principal e fez outras modificações na Lei 12.512/11, que, entre
outros pontos, regulamenta o PAA.
Pagamento
O substitutivo inclui na lei, por exemplo, dispositivo estabelecendo que, no caso de compra de organizações de agricultura familiar, estas deverão pagar os beneficiários fornecedores no prazo de 10 dias úteis após o recebimento dos recursos financeiros do governo. Outro dispositivo incluído autoriza as organizações a deduzirem do valor devido aos agricultores fornecedores os custos relativos à gestão, ao armazenamento, ao beneficiamento, ao processamento e à logística, desde que previamente acordados com os mesmos. Essa dedução poderá ser feita até o limite de 2% do valor total do projeto.
O substitutivo inclui na lei, por exemplo, dispositivo estabelecendo que, no caso de compra de organizações de agricultura familiar, estas deverão pagar os beneficiários fornecedores no prazo de 10 dias úteis após o recebimento dos recursos financeiros do governo. Outro dispositivo incluído autoriza as organizações a deduzirem do valor devido aos agricultores fornecedores os custos relativos à gestão, ao armazenamento, ao beneficiamento, ao processamento e à logística, desde que previamente acordados com os mesmos. Essa dedução poderá ser feita até o limite de 2% do valor total do projeto.
Agroindustrialização
O relator também incluiu na lei artigo dizendo que serão considerados produtos da agricultura familiar aqueles produzidos ou agroindustrializados pelas famílias ou cooperativas e organizações. “Essa alteração tem como objetivo a valorização das iniciativas que buscam a agregação de valor e a agroindustrialização no âmbito das empresas familiares e das sociedades cooperativas”, explica Bohn Gass.
O relator também incluiu na lei artigo dizendo que serão considerados produtos da agricultura familiar aqueles produzidos ou agroindustrializados pelas famílias ou cooperativas e organizações. “Essa alteração tem como objetivo a valorização das iniciativas que buscam a agregação de valor e a agroindustrialização no âmbito das empresas familiares e das sociedades cooperativas”, explica Bohn Gass.
Outro
dispositivo incluído na lei faculta às sociedades cooperativas e às organizações
formais da agricultura familiar a contratação de unidade agroindustrial para
beneficiamento de produtos para venda ao PAA.
Doação de
alimentos
Hoje a Lei 12.512/11 diz que os alimentos adquiridos no âmbito do PAA podem ser doados a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. O substitutivo estabelece que essas doações poderão ser feitas por meio de entidades. “A distribuição de alimentos por meio das entidades que atendem pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar permite um melhor acompanhamento das famílias beneficiárias”, afirma.
Hoje a Lei 12.512/11 diz que os alimentos adquiridos no âmbito do PAA podem ser doados a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. O substitutivo estabelece que essas doações poderão ser feitas por meio de entidades. “A distribuição de alimentos por meio das entidades que atendem pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar permite um melhor acompanhamento das famílias beneficiárias”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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