terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Cade pede condenação da Telemar por abuso de posição dominante

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta terça-feira, a condenação da empresa Telemar Norte Leste por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações. O despacho foi publicado no "Diário Oficial da União", e o caso agora será julgado pelo tribunal do Cade.

A infração teria ocorrido no início dos anos 2000, quando a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na Região I do Plano Geral de Outorgas, que corresponde aos Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

A Telemar deu origem à Oi em 2007 e, no ano seguinte, comprou o controle da Brasil Telecom. Em outubro, a Oi anunciou uma fusão com a Portugal Telecom.

Segundo o Cade, a Telemar teria realizado monitoramento das chamadas dos seus clientes para o call center da concorrente Vésper, que à época entrava no mercado. A partir desse monitoramento, a Telemar ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente, considerou a Superintendência do Cade.

Em 2005, a Anatel adotou decisão cautelar determinando o fim da prática, ao entender que poderiam ser gerados danos "irreparáveis ou de difícil reparação" à concorrência. De acordo com a Superintendência do Cade, a Telemar obteve indevidamente informações sensíveis de clientes, às quais teve acesso em razão da obrigatoriedade legal de interconexão das redes de telecomunicações, para dificultar o estabelecimento de concorrência.

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