sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

 

AS ESTRANHAS LICITAÇÕES EM SÃO TOMÉ/RN

EDITAL CHAMADA PUBLICA Nº002/2022

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27210951/2022.

Por: Edian  Sinedino –Consultora em Licitação.

 

Analisar e entender esse edital é uma aventura porque a falta de acesso ás informações tende a nos levar a conjecturas e consequentemente podemos ser injustos, mas o que passaremos a dispor é muito mais pela falta de informações, que nos levam às dúvidas, do que pela descrença num processo realizado dentro da legalidade.

Pelo que entendemos foi realizada uma chamada pública para CREDENCIAMENTO  de empresas para a prestação de serviços médicos que atenda em regime de plantão e atividades de pronto socorro, inclusive urgências. A falta de acesso a Ata da Sessão pública nos deixa com muitas dúvidas, a primeira é que a essência do credenciamento é a pluralidade de prestadores de serviços, mas pelo que podemos concluir eles só credenciaram uma empresa. Não dá para se saber se foi por falta de interesse de licitantes ou se foi por inabilitação dos eventuais participantes.

A  Prefeitura adotou um procedimento diferente do usual, porque fizeram um misto de procedimentos  adotaram o credenciamento, que possui como principal característica a ausência da disputa pois o valor é previamente definido pelo órgão licitador, e estranhamente o edital fazia sucessivas referências ao pregão, que tem como principio a disputa de preços que ocorre na etapa dos lances. Que esta fase ocorreu se mostra verdadeira porque o valor estimado era de R$ 1.014.518,40 e a contratação fechou em R$ 953.250,00.

Mas, se partirmos para o pressuposto de que foi um pregão, aí vem mais uma estranheza porque no edital só está sendo solicitado o envelopo de habilitação, dispensando-se o envelope de proposta de preço. Conclusão  referendada pela redação do item 6 abaixo, que aliás está bem confuso, e que está no termo de referência:

“6. DO VALOR ORÇADO:

6.1. A apresentação do valor orçado unitário fica dispensada, visando fazer com que as empresas se preocupem em apresentar o preço de mercado dos serviços. O valor orçado unitário será apresentado após os lances, a fim de apurar a aceitação do preço ofertado.”

Por fim, queremos registrar também que no site da prefeitura o edital que está disposto lá não foi o que norteou a licitação, pois naquele consta a possibilidade de participação de cooperativas que foi alterado em virtude de impugnação, o edital alterado foi publicado no diário oficial, mas não trocaram a versão do site. Aliás, publicidade e transparência, dois dos princípios básicos da administração pública ficaram a desejar nessa licitação. Pois, tivemos acesso a um edital que não estava valendo, a ata da sessão pública não foi divulgada; e o instrumento celebrado com a empresa vencedora teve seu extrato publicado faltando dados essenciais, como o CNPJ.

 

 

 

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