segunda-feira, 6 de junho de 2016

Câmara dos Deputados

Relator pede cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar

Deputado Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou parecer ao Conselho de Ética sobre o presidente afastado da Câmara
por Redação — publicado 01/06/2016 21h30, última modificação 01/06/2016 21h33
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados/Fotos Públicas
O deputado Marcos Rogério (DEM-RO)
O deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Oito meses após o pedido ser protocoladono Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o relator Marcos Rogério (DEM-RO) pediu cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha, por quebra de decoro parlamentar, na noite de quarta-feira 1.
O relator afirmou que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas na Suíça durante depoimento à CPI da Petrobras, em março de 2015. Para o deputado, Cunha utilizou-se da figura jurídica do truste para manter contas no exterior e praticar fraudes.
A votação do parecer deverá ser realizada na próxima terça 7, já que aliados do deputado afastado pediram vista para análise do parecer. 
No relatório, lido ao longo de quatro horas, Rogério conclui que Eduardo Cunha praticou "omissão deliberada", seguida de "requinte e tecnicidade buscadas com o fito de esconder práticas ilícitas diretamente ligadas ao representado".

“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, sustentou Marcos Rogério.
“A ida (de Eduardo Cunha) na CPI (da Petrobras) constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da República vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.
Extratos bancários, declarações de autoridades e bancos estrangeiros e depoimentos na Operação Lava Jato foram citados pelo relator ao falar de "provas robustas" e "evidências documentais" que ligam Cunha ao recebimento de propina no esquema de corrupção na Petrobras.
Relatório
O relator disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito ao artigo 4º Código de Ética, que trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.
Em seu parecer, Rogério evocou inciso que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.
“É inegável que, para o direito brasileiro, Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, afirmou o relator.
Durante as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabaram fechadas a pedido do presidente afastado da Câmara, após o início das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas contas tiveram seus bens bloqueados pela justiça suíça.
“Durante anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas declarações de renda encaminhadas à Receita a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas quando prestou depoimento na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de contas no exterior, ele havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual gastaram, ele e sua família, o valor de US$ 46 mil em hotéis, lojas e restaurantes de luxo. Quando esse número é somado a outras despesas em viagens internacionais, verifica-se que os valores gastos são incompatíveis com os rendimentos declarados pelo deputados e sua família, afirmou.
Em depoimento no Conselho de Ética, Eduardo Cunha afirmou não ser o titular de contas no exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiência da CPI da Petrobras, quando negou a existência de em seu nome. Segundo Cunha, a participação que tinha como truste não representa patrimônio, mas "expectativa de direito".
Rogério dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares, duas partes para matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira, argumentou que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas no exterior.
"Ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da administração pública, o que torna censurável sua conduta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade", disse.
Contrariamente ao que a defesa de Cunha argumentou, na visão do relator, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.
Para o relator, o beneficiário do truste se torna um proprietário econômico dos bens, conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.
Rogério argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa física deve declarar com detalhes bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
Defesa
Antes da leitura, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, repetiu os argumentos de que seu cliente não é dono de contas no exterior. Para o advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a existência de recursos em outros países. "Não existe uma prova material, isso é claro", disse.
Nobre disse que a Receita Federal não autuou Cunha em razão dele não ter declarado as contas de truste, mantidas no exterior. Segundo Nobre, a Receita não considera que este tipo de investimento deva ser obrigatoriamente declarado. "Eles não fizeram nada porque não existe. Se alguém declarasse um truste aqui no Brasil teria cometido um crime. A propriedade não é dele", disse.
*Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário