sábado, 26 de abril de 2014

Política

Judiciário

A liminar de Rosa Weber

Não há conexão probatória entre Petrobras, Metrô e Porto Suape. Por Wálter Maierovitch
por Wálter Maierovitch — publicado 24/04/2014 13:37, última modificação 24/04/2014 18:56
Antônio Cruz/Agência Brasil
--1. A situação não quer a CPI da Petrobras. O outro lado, a oposição, não deseja investigações parlamentares sobre o escandaloso caso do Metrô paulista. Também não pretende apurações sobre suspeitas de ilicitudes no pernambucano porto de Suape.
A opinião pública quer as apurações, e não a consagração da impunidade.
Parêntese: opinião pública, tout court, deve ser entendida como a que tem por objeto a “res publica”, o interesse coletivo (interesse público), o bem público. Fechado o parêntese.
Os representantes do povo, deputados e senadores, fingem não saber o desejo dos seus representados. Apesar de estar claro que os cidadão (os que votam e podem ser votados) não compactuam com “roubalheira” (“lato sensu”, ou seja, no sentido geral) e a impunidade.
Por isso, vai continuar, no Congresso e no Supremo, a queda de braço entre situação e oposição.
--2. A decisão liminar da ministra Rosa Weber, -- a situação alega não haver fato determinado para uma CPI-Petrobrás-Passadena--- será reexaminada pelos demais supremos ministros, em sessão Plenária.
Aí, e como afirmei da decisão liminar da ministra Weber, o Plenário poderá entender em não se imiscuir em questão “interna-corporis”, ou seja, da exclusiva competência do Legislativo.
--3. A oposição comemora a liminar. Atenção, atenção: a situação, na moita, também comemora, pois ganha tempo. No Congresso, situação e oposição fizeram acordo para aguardar a decisão do STF. A oposição, ao contrário da situação, sustenta que o “aguardar”, esperar, valia só até a liminar. Assim, novo dissenso e sempre a esquecer o desejo dos cidadãos que, como sempre friso, não querem deixar impunes os crimes e nem punir inocentes.
--4. Decisões monocráticas no Supremo são raras. O ministro Ayres Brito sempre submetia ao Plenário os pedidos liminares. O ministro Gilmar Mendes, nem sempre. A propósito, basta recordar o caso do banqueiro Daniel Dantas: duas liminares do ministro Mendes, -- uma delas a violar consagradíssima súmula da Corte--, colocou-o, por habeas corpus, em liberdade.
Teria sido de boa-cautela o repasse ao Plenário do exame da liminar. Até porque, de todo jeito, haveria recurso do lado derrotado. Sem liminar, a oposição também iria se agitar junto ao Supremo.
--5. Pano rápido. Fato determinado, certo, particularizado, individualizado, temos para três CPIs. Basta, para isso e como  diziam nossos avós, “ter olhos de ver”.
Lógico, três CPIs autônomas, pois não há conexão probatória entre Petrobras, Metrô e Porto Suape.

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