quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Após decisão do STF, AGU vai orientar governo a seguir Raposa Serra do Sol

Guilherme Balza
Do UOL, em São Paulo
A AGU (Advocacia-Geral da União) irá orientar os órgãos do governo federal a seguir as 19 condicionantes estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do processo sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, realizado em março de 2009.
Nesta quarta-feira (23), ao analisar os recursos sobre o julgamento, o Supremo concluiu que as 19 condicionantes só são determinantes no caso de Raposa Serra do Sol e não podem ser tratadas como obrigatórias para outras terras. No entanto, a Corte entendeu que as regras devem servir de parâmetro para novas demarcações e de jurisprudência quando o tema for tratado pela Justiça.
Desde março de 2009, o Judiciário e os órgãos responsáveis por demarcações conviviam com a dúvida se as regras estabelecidas no julgamento valem apenas para o caso de Raposa Serra do Sol ou devem ser aplicadas a todos os processos demarcatórios e a terras já existentes.

STF define posição sobre terras indígenas

A AGU publicou no ano passado a Portaria 303, que orienta os órgãos do governo federal a seguir as 19 condicionantes nos processos de demarcação. Pouco depois, a portaria foi suspensa até que o STF se pronunciasse sobre o assunto. Agora, a portaria será reativada e irá orientar a atuação dos órgãos públicos nos processos demarcatórios assim que for publicado o acórdão (resumo dos votos) da sessão de hoje, segundo informou a assessoria de imprensa da AGU --órgão com status de ministério.
Os órgãos responsáveis pelas demarcações de terra são a Funai (Fundação Nacional do Índio), que faz os estudos e delimita as áreas; o Ministério da Justiça, que faz a declaração da terra; e a Presidência da República, que a homologa.
A decisão do STF ocorre no momento em que ruralistas tentam aprovar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para transferir ao Congresso a responsabilidade pelas demarcações. A proposta provocou revolta entre os povos indígenas, que organizaram uma série de protestos no início do mês.

Regras para demarcações

Na sessão de hoje, o STF analisou sete embargos de declaração, tipo de recurso para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão, documento que resume o julgamento. Apresentaram embargos a Procuradoria-Geral da República, o governo do Estado de Roraima, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o ex-senador Augusto Botelho (sem partido-RR), comunidades indígenas e até a Ação Integralista Brasileira, organização fundada na década de 30 por Plínio Salgado.
Por nove votos a dois, a Corte entendeu que todas as 19 condicionantes são válidas. Apenas os ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e Marco Aurélio Mello divergiram do relator Luís Roberto Barroso.
 
Entre as regras obrigatórias para Raposa Serra do Sol e que devem servir de parâmetro para novas demarcações estão o impedimento da ampliação de terras já existentes; a garantia de que a União tenha livre presença, inclusive com as Forças Armadas e a Polícia Federal, na terra indígena, sem consulta às comunidades; a proibição do garimpo por índios sem autorização prévia do poder público; a permissão à União em explorar riquezas minerais e energéticas sem consulta aos indígenas.
 
O Supremo também concluiu que comunidades indígenas precisam de autorização da União e do Congresso Nacional para fazer garimpo quando a atividade gerar lucro. Nos casos que o garimpo estiver associado a "formas tradicionais, mais primitivas, de extrativismo", conforme dito por Barroso, não há necessidade de autorização. Além disso, a Corte entendeu que a União não precisa pedir autorização para os índios para executar ações de interesse nacional dentro das terras.
 


Não índios e escolas

Entre outras as questões que os embargantes disseram que não estão esclarecidas está a presença de não índios ou de miscigenados, de missionários cristãos e templos religiosos dentro da Raposa Serra do Sol; o trânsito de não índios em vias públicas que cortam a terra; e a oferta de serviços públicos de educação e saúde. Todos os recursos foram rejeitados pela maioria dos ministros porque, na avaliação deles, já foram tratados no acórdão.
No entendimento do relator Luís Roberto Barroso, que foi seguido pela maioria dos magistrados, a presença de não índios e miscigenados não está vedada, uma vez que, segundo ele, é o aspecto "sócio-cultural", e não ou "genético", que define esta questão.
"Pouco importa quantos ancestrais índios a pessoa tenha (...) o que interessa é a sua comunhão com o modo de vida tradicional com os índios da região", afirmou Barroso. Para o relator, a mesma lógica vale para a presença de missionários e templos não indígenas. A decisão sobre a presença de não índios, para Barroso, cabe às próprias comunidades.
Quanto às escolas e demais serviços públicos, a Corte entendeu que estes devem ser prestados com acompanhamento da Funai (Fundação Nacional do Índio). Sobre o uso de vias públicas, o STF decidiu que os índios não podem cumprir papel de polícia e impedir ou cobrar pedágio de transeuntes que utilizem vias públicas.
Todos esses entendimentos são obrigatórios apenas para Raposa Serra do Sol, mas, para o Supremo, devem servir de parâmetro em outras terras indígenas e em processos demarcatórios futuros.

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