terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Gebran diz que Moro pode rejeitar testemunhas "impertinentes" como Duran

O Jornal de todos Brasis

 
Jornal GGN - O desembagador do Tribunal Regional Federal João Gebran Neto rejeitou, na segunda (18), um recurso apresentado pela defesa de Lula para reverter as decisões de Sergio Moro que negam a convocação de Rodrigo Tacla Duran como testemunha do ex-presidente.
 
Tacla Duran disse à defesa de Lula que tem condições de testemunhar e apresentar evidências de que sistemas controlados pela Odebrecht foram manipulados durante a Lava Jato, sendo possível que documentos tenham sido fraudados apenas para corroborar os acordos de delação premiada.
 
Só que mais do que colocar a delação da Odebrecht em xeque, Tacla Duran também revelou que o amigo pessoal de Moro, Carlos Zucolotto, teria cobrado propina para "melhorar" um acordo de delação que estava sendo negociado com os procuradores de Curitiba.
 
Por conta das declarações de Duran, Moro já rejeitou 3 vezes o pedido da defesa de Lula para ter o ex-advogado da Odebrecht como testemunha. Os advogados decidiram apresentar um habeas corpus ao TRF4, na tentativa de reverter a decisão do juiz de Curitiba.
 
Mas, de acordo com o Gebran, Moro é o juiz do processo (incidente de falsidade sobre os documentos da Odebrecht) e isso lhe confere o poder de autorizar a produção ou descartar as provas que ele achar impertinente, irrelevante ou protelatória. 
 
"No sistema vigente o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", disse Gebran.
 
Os três adjetivos também foram usados por Moro ao rejeitar o depoimento de Duran. Mas a defesa de Lula mostrou que a testemunha não pode ser considerada irrelevante antes mesmo de ser ouvida. Tampouco protelatória, já que, mesmo da Espanha, Duran se prontificou a prestar esclarecimentos nesta ação penal, por meio de carta rogatória ou videoconferência. 
 
 

Gebran também sustentou, em sua decisão, que o habeas corpus não é o melhor instrumento jurídico neste caso. "Não vejo, por ora e sem a oitiva da parte contrária, a presença de elementos suficientes para interferir no juízo de primeiro grau", concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário