Gebran diz que Moro pode rejeitar testemunhas "impertinentes" como Duran
ter, 19/12/2017 - 16:25
Jornal GGN - O desembagador do Tribunal Regional
Federal João Gebran Neto rejeitou, na segunda (18), um recurso
apresentado pela defesa de Lula para reverter as decisões de Sergio Moro
que negam a convocação de Rodrigo Tacla Duran como testemunha do
ex-presidente.
Tacla Duran disse à defesa de Lula que tem condições de testemunhar
e apresentar evidências de que sistemas controlados pela Odebrecht
foram manipulados durante a Lava Jato, sendo possível que documentos
tenham sido fraudados apenas para corroborar os acordos de delação
premiada.
Só que mais do que colocar a delação da Odebrecht em xeque, Tacla
Duran também revelou que o amigo pessoal de Moro, Carlos Zucolotto,
teria cobrado propina para "melhorar" um acordo de delação que estava
sendo negociado com os procuradores de Curitiba.
Por conta das declarações de Duran, Moro já rejeitou 3 vezes o
pedido da defesa de Lula para ter o ex-advogado da Odebrecht como
testemunha. Os advogados decidiram apresentar um habeas corpus ao TRF4,
na tentativa de reverter a decisão do juiz de Curitiba.
Mas, de acordo com o Gebran, Moro é o juiz do processo (incidente
de falsidade sobre os documentos da Odebrecht) e isso lhe confere o
poder de autorizar a produção ou descartar as provas que ele achar
impertinente, irrelevante ou protelatória.
"No sistema vigente o juiz é o destinatário da prova e pode recusar
a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias", disse Gebran.
Os três adjetivos também foram usados por Moro ao rejeitar o
depoimento de Duran. Mas a defesa de Lula mostrou que a testemunha não
pode ser considerada irrelevante antes mesmo de ser ouvida. Tampouco
protelatória, já que, mesmo da Espanha, Duran se prontificou a prestar
esclarecimentos nesta ação penal, por meio de carta rogatória ou
videoconferência.
Gebran também sustentou, em sua decisão, que o habeas corpus não é o
melhor instrumento jurídico neste caso. "Não vejo, por ora e sem a
oitiva da parte contrária, a presença de elementos suficientes para
interferir no juízo de primeiro grau", concluiu.
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