terça-feira, 11 de novembro de 2014

Nenhum magistrado é Deus', diz Lewandowski sobre ação contra agente no Rio

Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis
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  • Roberto Stuckert Filho/PR
    Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski,
    Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski,
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que "nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição". A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".
O presidente do Supremo, no entanto, não falou sobre o mérito da ação (a condenação da agente), pois, de acordo com ele, o processo pode chegar ao STF.
O ministro disse ainda que a meta para 2015 do STF será julgar "casos escolhidos [num mecanismo diferente da chamada Súmula Vinculante] que possam resolver milhares de processos" entre os 67 milhões que estão "congestionados" no Judiciário --ele não citou quais serão os casos escolhidos.
Lewandowski disse também, citando dados da pesquisa do CNJ 2014 ( base 2013) que "temos 95,1 milhões de processos, um acréscimo de 3,3% sobre 2012,resultando numa taxa de congestionamento de 70,9%" --o que dá 67 milhões e 425 mil processos "congestionados".
O ministro afirmou que "a demora nos julgamentos se deve às instâncias existentes para recursos, mas isto está na legislação processual, é um problema das leis existentes, que datam de 50 anos".
Levandowski participou da abertura do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, reunindo desembargadores e juizes de 91 tribunais brasileiros. A pauta do encontro é buscar soluções para a litigância excessiva e à quantidade de processos em tramitação no Judiciário.
Segundo o ministro "as metas que serão propostas à votação incluem as de medição permanente, como as Metas 1 e 2, 5 (de impulsionar o processo de execução) e 6 (de priorizar o julgamento das ações coletivas) e investimento na Conciliação, estabelecendo, na Meta 3, proposição de incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
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