Operação Lava Jato
Petrobras, vítima ou culpada?
A estatal
enfrenta uma dupla condição diante das investigações da Operação Lava Jato
por Carlos Drummond
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publicado
27/11/2014 09:22
Spencer Platt/Getty Images
/AFP
Enquanto algumas consultorias e corretoras dos EUA recomendavam
manter o investimento em títulos da Petrobras, na quarta-feira 20, pois
“o pior já passou e as más notícias estão precificadas na cotação”,
outras chamavam atenção para o fato de o papel sofrer um processo de
queda acompanhado de volume negociado elevado (2,4 vezes o normal),
sinal infalível de investidores em debandada. A situação pode piorar e
quem vender por último ficará com o mico, isto é, será o maior
prejudicado, alerta“A SEC tem competência para investigar e punir administradores de empresas brasileiras que tenham feito oferta
“A Petrobras tem uma dupla condição nos Estados Unidos. Ela é listada na Bolsa de Nova York e está sujeita às normas do mercado de capitais aplicáveis a todas as companhias com ações negociadas no país, mas é também uma estatal. A depender da ótica da SEC, pode ser considerada um agente
de dinheiro.
Na avaliação de uma das maiores instituições financeiras globais, a administração da Petrobras está sujeita a multas da SEC, mas funcionários do governo brasileiro não podem ser processados e não haveria interesse em retirá-la da lista de ações negociadas no mercado dos EUA.
Empreiteiras brasileiras de capital aberto ou fechado com escritórios nos Estados Unidos e acusadas de corromper diretores e funcionários da Petrobras podem ser responsabilizadas por tais atos pelo Departamento de Justiça.
Não será surpresa se a investigação norte-americana produzir melhores resultados e em prazo mais curto em comparação à apuração no Brasil. A SEC é responsável por normatizar e fiscalizar o mercado de capitais e assegurar o seu funcionamento no financiamento da economia. Foi criada em 1934 com o perfil de uma agência regulatória “quase judicial” independente e é uma das instituições do New Deal, o programa de reconstrução dos Estados Unidos implantado durante a Grande Depressão pelo presidente Franklin Delano Roosevelt. Em casos de fraude e corrupção, pode contar com o auxílio do FBI em investigações. As punições para violações das normas do mercado de valores mobiliários incluem multa e prisão.
O organismo similar brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários, age sob uma legislação frouxa, conta com estrutura modesta e aplica penas leves.
Alguns exemplos permitirão avaliar, ao fim das investigações brasileiras relacionadas à Petrobras, se a punição dos eventuais culpados se aproximará do padrão praticado nos Estados Unidos. Joel Esquenazi e Carlos Rodriguez, ex-presidente e ex-vice-presidente da americana Terra Telecommunications, foram condenados em 2011 a penas de 15 e 7 anos, respectivamente, e a multas superiores a 3 milhões de dólares, por pagamento de suborno de 800 mil dólares a funcionários da estatal haitiana Télécommunications d’Haiti. Foi a maior condenação baseada na lei criada em 1977 para punir corrupção de funcionários de outros países, a Foreign Corrupt Practices Act.
*Reportagem publicada originalmente na edição 827 de CartaCapital, com o título "Dupla condição"
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