Cármen Lúcia vota pela condenação de Ivo Cassol por fraude em licitação
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SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Cassol e outros réus associaram-se de forma estável e permanente com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO) entre 1998 a 2002, quando o senador foi prefeito da cidade.
Devido a isso, ainda segundo Gurgel, oito empresas distintas venceram, de forma sistemática, a maioria das licitações relativas a obras e serviços de engenharia.
Em seu voto, Lúcia disse que há provas suficientes para provar as fraudes nas licitações e que elas teriam sido cometidas por Cassol e pelo presidente e pelo vice-presidente da comissão de licitações, Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente.
Como a ministra inocentou os empresários envolvidos no caso alegando que, apesar de terem sido beneficiados, não seria possível deles se provar o dolo, ela os inocentou. Por isso não alcançou-se o número de quatro condenados para se chegar ao crime de formação de quadrilha.
"A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas (...) as provas deixam claro o tipo penal de fraude entre participantes da licitação visando a obtenção de vantagem", disse Lúcia.
Durante o julgamento, a defesa de Cassol discordou da ministra e disse que o Ministério Público apresentou uma denúncia especulativa e repleta de "mentiras deslavadas" e que o promotor responsável pelas investigações era inimigo "figadal".
"A denúncia diz que essas empresas tinham ligação com o governador. O que é imputado ao réu? Qual foi o ato fraudulento praticado pelo então prefeito? A denúncia é especulativa, parte de suposições. Isso coloca a defesa numa posição de adivinhar a acusação", disse o advogado Marcelo Leal.
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