Tortura não pode ser punida porque não era tipificada na ditadura, diz general
Da Agência Câmara, em Brasília
- Moreira Mariz/Agência Senado
O general de brigada do Exército, Luiz Eduardo da Rocha Paiva, argumentou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura
"A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda quando tiveram prisioneiros em suas mãos", acrescentou.
O projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.
A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), explica que a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinatos e desaparecimentos de corpos, sejam punidos.
"Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade, porque foi um instrumento político de pacificação nacional", defendeu o general Rocha Paiva. Ele destacou que a Procuradoria Geral da União e o Supremo Tribunal Federal já confirmaram que a anistia é ampla, geral e irrestrita.
Em decisão de 2010, o Supremo considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.
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OEA
Já o representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Belizário do Santos Júnior defendeu o reexame da Lei de Anistia a partir da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos por agentes públicos, civis e militares durante a ditadura.Ele defendeu a aprovação do projeto de Erundina para que a decisão da Corte Interamericana possa ser cumprida. Belizário dos Santos destacou ainda que os casos de desaparecimento de pessoas não se enquadram na decisão do Supremo.
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