quinta-feira, 9 de maio de 2013


Tortura não pode ser punida porque não era tipificada na ditadura, diz general

Da Agência Câmara, em Brasília
  • Moreira Mariz/Agência Senado
    O general de brigada do Exército, Luiz Eduardo da Rocha Paiva, argumentou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura O general de brigada do Exército, Luiz Eduardo da Rocha Paiva, argumentou que tortura não era crime tipificado na época da ditadura
O general de brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva disse nesta quinta-feira (9) que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar no país (1964-1985) e que por isso "ninguém pode ser punido por ele –nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária". O militar participa de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em Brasília, sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79).
"A tortura também foi cometida por grupos armados de esquerda quando tiveram prisioneiros em suas mãos", acrescentou.
O projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.
A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), explica que a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinatos e desaparecimentos de corpos, sejam punidos.
"Se a Lei de Anistia for alterada, será uma irresponsabilidade, porque foi um instrumento político de pacificação nacional", defendeu o general Rocha Paiva. Ele destacou que a Procuradoria Geral da União e o Supremo Tribunal Federal já confirmaram que a anistia é ampla, geral e irrestrita.
Em decisão de 2010, o Supremo considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.
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OEA

Já o representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Belizário do Santos Júnior defendeu o reexame da Lei de Anistia a partir da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos por agentes públicos, civis e militares durante a ditadura.
Ele defendeu a aprovação do projeto de Erundina para que a decisão da Corte Interamericana possa ser cumprida. Belizário dos Santos destacou ainda que os casos de desaparecimento de pessoas não se enquadram na decisão do Supremo.

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