sábado, 20 de outubro de 2012

AGRICULTOR/A FAMILIAR

1. não detenha, a qualquer título, área maior do que 04 (quatro) módulos fiscais;
2. utilize predominantemente mão-de-obra da própria familia nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
3. tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
4. dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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