terça-feira, 26 de julho de 2016

MANTENEDOR

De acordo com a Lei de Sementes, Art. 2o, inciso XXV, mantenedor é “pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares - RNC, conservando suas características de identidade genética e pureza varietal”. E, segundo o Art. 11, § 2o: “A permanência da inscrição de uma cultivar, no RNC, fica condicionada à existência de pelo menos um mantenedor, excetuadas as cultivares cujo material de propagação dependa exclusivamente de importação”. 18

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